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PROJETO DE LEI1121/2018
Insere a política de adoção no planejamento familiar no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Ficam as unidades de saúde do Município do Rio de Janeiro que realizam planejamento familiar obrigadas a inserir temática sobre adoção.

Art 2º O planejamento familiar deverá possibilitar que as famílias tenham acesso a informações e métodos para:

I - evitar gravidez quando não desejada;

II - planejar uma gestação;

III - adotar crianças ou adolescentes.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e/ou existentes, consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários à regulamentação da presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20180301121 Protocolo006837
AutorVEREADOR JUNIOR DA LUCINHA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/20/2018 Despacho 12/20/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/21/2019 Data do Recibo11/21/2019
Prazo Final12/11/2019 Data do Retorno12/11/2019


Observações:


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