Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão Municipal de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei Complementar nº 45/2017, que “DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO TÍTULO V DO LIVRO PRIMEIRO DA LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”.
Autoria: Poder Executivo
Relatora: Vereadora Vera Lins
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 45/2017, que “DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO TÍTULO V DO LIVRO PRIMEIRO DA LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”, de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
O presente Projeto de Lei Complementar atende aos princípios Consumeristas e nosso parecer é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 28 de maio de 2018.
Vereadora VERA LINS
Relatora
III – CONCLUSÂO
A Comissão Municipal de Defesa do Consumidor em reunião realizada no dia 28 de maio de 2018, aprovou o parecer FAVORÁVEL da Relatora, Vereadora Vera Lins, ao Projeto de Lei Complementar nº 45/2017, de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 28 de maio de 2018.
Vereadora VERA LINS
Presidente
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Vereador INALDO SILVA
Vice-Presidente
Vereador DR. JORGE MANAIA
Vogal |