Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI1418/2019

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 1

Autor(es): PODER EXECUTIVO

Texto da Emenda

Altera os arts. 3º e 5º do Projeto de Lei nº 1418, de 2019, que passam a ter a seguinte redação:

“Art. 3º Na área correspondente à poligonal 3, descrita no Anexo I desta Lei, limítrofe à favela Rio das Pedras e à Av. Engenheiro Souza Filho, será destinada exclusivamente à produção habitacional de interesse social com os parâmetros edilícios aplicados à Subzona A9 do Decreto nº 3.046, de 27 de abril de 1981.

(...)

Art. 5º Nas áreas correspondentes às poligonais 5 e 6, descritas no Anexo I desta Lei, limítrofes à favela Rio das Pedras, será destinada exclusivamente à produção habitacional de interesse social com os parâmetros edilícios aplicados à Subzona A9 do Decreto nº 3.046, de 1981.



JUSTIFICATIVA

A apresentação da presente Emenda tem por objetivo dar clareza à destinação das áreas atingidas pelo Presente Projeto.
Considerando o acima exposto, conto com o apoio desta Ilustre Casa de Leis para a aprovação da presente emenda.
Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20190301418 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
124/2019
Outras Informações:
Protocolo Autor PODER EXECUTIVO
da Emenda 1 Tipo Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa
Mensagem 136/2019
Entrada 09/30/2019 Despacho 10/01/2019
    Publicação
10/02/2019
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 4 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Meio Ambiente
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura



   
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