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PROJETO DE LEI767-A/2018
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3° DA LEI Nº 5.211, DE 1º DE JULHO DE 2010

Autor(es): VEREADOR TARCÍSIO MOTTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art.3º da Lei nº 5.211, de 1º de julho 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

Parágrafo único. A tarifa de que trata o caput deste artigo poderá ser reajustada ou revista de acordo com os critérios fixados contratualmente, desde que ratificados pelo Poder Executivo." (NR)

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2018.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20180300767 Protocolo001577
AutorVEREADOR TARCÍSIO MOTTA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/04/2018 Despacho 04/06/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/27/2018 Data do Recibo12/27/2018
Prazo Final01/18/2019 Data do Retorno01/18/2019


Observações:


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