Texto da Redação (clique aqui)
Art.1° O Art. 1° e seus parágrafos, da Lei Complementar n° 87, de 19 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica autorizada a atividade de clínica médica com internação, nos imóveis localizados na Rua Dona Mariana, n° 218 e 220 e Rua General Polidoro, n° 226, para a construção, unicamente, de hospital pediátrico pela instituição Pró-Criança Cardíaca.
§1° Fica permitida a destinação dos referidos imóveis, exclusivamente, para quaisquer clínicas médicas pediátricas, relativas a atividades filantrópicas ou não, desde que as eventuais receitas auferidas decorrentes do desenvolvimento direto das atividades do hospital ou por meio de seu arrendamento, locação ou operações relacionadas sejam reinvestidas totalmente na operação da própria instituição Pró-Criança Cardíaca, sem fins lucrativos.(NR)”
§2° Os referidos imóveis poderão ser remembrados, passando a constituir-se em um único imóvel." (NR)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 11 de junho de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal Interino.