Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação as Emendas de n°5,6,7,8 e ao Substitutivo de nº 1 ao Projeto de Lei nº 761/2018 , que “DESAFETA OS IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL QUE MENCIONA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENÁ-LOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor do Projeto: Poder Executivo
Autor das Emendas de nº5,6,7 e 8: Poder Executivo
Autor do Substitutivo de nº1: Vereador Cesar Maia
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DAS EMENDAS DE N°5,6,7 E 8 E AO SUBSTITUTIVO DE Nº1 )
I – RELATÓRIO
Tratam-se da análise e emissão de parecer as Emendas de nº5,6,7 e 8 e ao Substitutivo de nº1 ao Projeto de Lei nº 761/2018 que “DESAFETA OS IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL QUE MENCIONA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENÁ-LOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
As Emendas em análise cumprem os requisitos definidos no art. 221 do Regimento Interno e têm por objetivo aperfeiçoar a Proposição inicial.
O Substitutivo de n° 1 atende aos requisitos formais do art. 220 do Regimento Interno e tem por objetivo o aperfeiçoamento do Projeto inicial.
Pelo exposto, opino pela CONSITUCIONALIDADE DAS EMENDAS DE Nº5,6,7 E 8 E AO SUBSTITUTIVO DE Nº1.
Sala da Comissão, 29 de abril de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 29 de abril de 2019, aprovou o parecer do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDAS DE N°5,6,7 E 8 E AO SUBSTITUTIVO DE Nº 1, ao Projeto de Lei nº761/2018, de autoria do Poder Executivo .
Sala da Comissão, 29 de abril de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice –Presidente Vogal