Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI Nº 1238/2011Emenda Modificativa
EMENTA DO PROJETO:
ALTERA A LEI 5.026/2009 PARA INCLUIR INCISO VI AO ART. 2º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es) : VEREADOR PAULO PINHEIRO
EmendaNº2
EMENTA :
ALTERA O ART. 2º DO PL Nº 1238/2011
Autor(es): VEREADOR GUARANÁ
Texto da Emenda
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
Modifica-se o art. 2º do PL nº 1238/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação que se segue:
"Art. 2º As Organizações Sociais já qualificadas pelo Poder Público Municipal e que tiverem contratos de gestão vigentes, deverão obter a certificação de entidade beneficente de assistência social, conforme disposto na Lei Federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 no prazo máximo de dezoito meses, contados da data de publicação desta Lei."
Plenário Teotônio Villela, 11 de dezembro de 2013.
Vereador GUARANÁ
Líder do Governo
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR DR. EDUARDO MOURA, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR EDUARDÃO, VEREADOR ELTON BABÚ, VEREADOR JIMMY PEREIRA, VEREADOR JOÃO CABRAL, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR MARCELO QUEIROZ, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR S. FERRAZ, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ZICO
JUSTIFICATIVA
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20110301238
Autor do Projeto
VEREADOR PAULO PINHEIRO
Protocolo
076895
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
Outras Informações:
Protocolo
Autor
VEREADOR GUARANÁ
Nº da Emenda
2
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
12/11/2013
Despacho
12/11/2013
Publicação
12/12/2013
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
64
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
12/11/2013
Motivo da Republicação
Emenda de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Educação e Cultura 04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira
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