Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI1238/2011 Emenda Modificativa

Autor(es) : VEREADOR PAULO PINHEIRO

Emenda 2

Autor(es): VEREADOR GUARANÁ

Texto da Emenda
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2

Modifica-se o art. 2º do PL nº 1238/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação que se segue:

"Art. 2º As Organizações Sociais já qualificadas pelo Poder Público Municipal e que tiverem contratos de gestão vigentes, deverão obter a certificação de entidade beneficente de assistência social, conforme disposto na Lei Federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 no prazo máximo de dezoito meses, contados da data de publicação desta Lei."

Plenário Teotônio Villela, 11 de dezembro de 2013.

Vereador GUARANÁ
Líder do Governo

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR DR. EDUARDO MOURA, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR EDUARDÃO, VEREADOR ELTON BABÚ, VEREADOR JIMMY PEREIRA, VEREADOR JOÃO CABRAL, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR MARCELO QUEIROZ, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR S. FERRAZ, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ZICO

JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20110301238 Autor do Projeto VEREADOR PAULO PINHEIRO
    Protocolo
076895 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo Autor VEREADOR GUARANÁ
da Emenda 2 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 12/11/2013 Despacho 12/11/2013
    Publicação
12/12/2013
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 64 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 12/11/2013 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação e Cultura
04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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