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PROJETO DE LEI
Nº
196/2017
A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DISPONIBILIZARÁ EXAME PSICOLÓGICO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO INÍCIO DE CADA ANO LETIVO E A CADA SEMESTRE
Autor(es):
VEREADOR ITALO CIBA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º A Rede Municipal de Educação fica obrigada a aplicar, a cada início de ano letivo e a cada semestre, avaliação psicológica aos alunos.
Art. 2º A assistência de que trata a presente Lei será ministrada por uma equipe multidisciplinar composta por psicólogos e assistentes sociais da rede municipal de saúde.
§1º A Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, ficará encarregada de elaborar o calendário para a aplicação da avaliação descrita no art. 1º desta Lei.
§2º O aluno que já estiver sendo assistido por profissionais ou instituição na rede privada deverá comprovar através de atestado ou declaração.
Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei após a sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2017.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20170300196
Protocolo
008638
Autor
VEREADOR ITALO CIBA
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
05/03/2017
Despacho
05/03/2017
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
08/10/2017
Data do Recibo
08/10/2017
Prazo Final
08/30/2017
Data do Retorno
08/30/2017
Observações:
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