M-A/nº 223 Em 5 de julho de 2017.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1945, de 2016, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR DR. GILBERTO, que DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES PARA UTILIZAÇÃO DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, PRONTOS-SOCORROS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES, NA FORMA QUE INDICA, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
MARCELO CRIVELLA
Prefeito do Município do Rio de Janeiro