“Art. 1º Os proprietários de veículos automotores licenciados pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN-RJ, que tenham cometido infração de trânsito no âmbito do Município, estão autorizados a parcelarem as multas de seus veículos cujo vencimento se der até o dia 31 de julho de 2019.” (NR)
(...)
Plenário Teotônio Villela, 10 de setembro de 2019.
Vereadora VERA LINS
Vereador THIAGO K. RIBEIRO
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR MATHEUS FLORIANO, VEREADOR PETRA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR REIMONT, VEREADOR TIÃOZINHO DO JACARÉ, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ZICO, VEREADOR ZICO BACANA, VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE, VEREADORA TÂNIA BASTOS
JUSTIFICATIVA
Legislação Citada
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Informações Básicas :
Código do Projeto
20180300732
Autor do Projeto
VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADORA VERA LINS
Protocolo
000957
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
Outras Informações:
Protocolo
006258
Autor
VEREADORA VERA LINS, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO
Nº da Emenda
1
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
09/17/2019
Despacho
09/17/2019
Publicação
09/18/2019
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
20
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
Motivo da Republicação
Emenda de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Transportes e Trânsito 04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira
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