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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 444 /2017

Projeto de Lei nº 451/2017, que “CRIA O POLO GASTRONÔMICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO NOS SEGUINTES LOGRADOUROS DO BAIRRO DA TIJUCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

Autoria: Vereador FERNANDO WILLIAM

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, de proposição em tramitação similar ao presente projeto:

PL nº 165/2013, de autoria dos Vereadores: LAURA CARNEIRO E REIMONT, que: “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO “PÓLO GASTRONÔMICO DO BAIXO URUGUAI” NO BAIRRO DA TIJUCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

OBS: Convém observar a possível aplicação do Precedente Regimental nº 27/2005, item 1, face ao PL 165/2013.

2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.

3. ASPECTO JURÍDICO:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, IV, “a”, “m” e “n” em consonância com os arts. 282, caput; e § 2º , 287 e 288, II, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 , do mesmo Diploma legal.

3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

4. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS

Maiores informações sobre o Programa Polos do Rio estão disponíveis no Estudo Técnico Nº 6/2015/CAL/MD/CMRJ, acessível em: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/v7/file/doc/ETEC-0062015.pdf

5. LEGISLAÇÃO CORRELATA

CRFB, art. 182, caput.
Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, (Estatuto da Cidade), art. 2º, II,VI,“d” e X.
Lei Complementar n 111, de 1º de fevereiro de 2011(Plano Diretor da Cidade), arts. 10, IV; 33,IV e V; 246, IV e 248, I e VI.
Decreto nº 31.473 de 7 de dezembro de 2009 que, “Dispõe sobre o Programa Polos do Rio de Revitalização Econômica Local e dá outras providências.”.



É o que compete a esta Consultoria informar.

Em 11 de outubro de 2017.




EDUARDO A. M. TRELLES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.051-8



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e
Assessoramento Legislativo Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20170300451 Protocolo003004
AutorVEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR REIMONT Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa CRIA O POLO GASTRONÔMICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO NOS SEGUINTES LOGRADOUROS DO BAIRRO DA TIJUCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 09/20/2017
    Despacho
09/22/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/09/2017 Data do Retorno10/11/2017
Número do Informativo444 Ano do Informativo2017
Data da Publicação10/16/2017 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoEduardo Alberto Manjarres TrellesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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