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Distribuição

Ementa da Proposição

INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A ASSOCIAÇÃO SAL & LUZ COMO DE UTILIDADE PÚBLICA.
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 52/2017 que “INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A ASSOCIAÇÃO SAL & LUZ COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”.

Autor: Vereador Zico
Relator: Vereador Dr. Jairinho


(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 52/2017, que “INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A ASSOCIAÇÃO SAL & LUZ COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”, de autoria do Senhor Vereador Zico.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, na Lei Complementar n° 48/2000 e no Parecer Normativo n° 6/2011, desta Comissão de Justiça e Redação.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44; 67, III; 69; 152 e 153, da Lei Orgânica do Município.

“O título de Utilidade Pública é o reconhecimento da União, dos Estados e dos Municípios de que a entidade presta relevantes serviços desinteressadamente à sociedade. Somente as entidades legalmente constituídas no Brasil podem obter o título de Utilidade Pública.” (Ministério da Justiça).

No Rio de Janeiro o título de utilidade pública confere credibilidade à entidade, pois é um reconhecimento oficial do serviço prestado por ela.

Para uma entidade receber a titulação de utilidade pública deverá atender aos requisitos da Lei Nº 120/79 e apresentar os seguintes documentos, entre outros : estatuto registrado em cartório inclusive com a eleição da diretoria atual , CNPJ bem como demonstração através de livros contábeis do último exercício fiscal e prova autenticada da aplicação dos recursos na entidade mantida, assinada por contador.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.

Sala da Comissão, 03 de abril de 2017.


Vereador Dr. Jairinho
Relator

III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 03 de abril de 2017, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Jairinho, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 52/2017, de autoria do Senhor Vereador Zico.
Sala da Comissão, 03 de abril de 2017.





Vereador Dr. Jairinho
Presidente




Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal




Informações Básicas
Código20170300052Protocolo006573
AutorVEREADOR ZICORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada03/07/2017Despacho03/10/2017

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 03/27/2017Data de Fim Prazo 04/10/2017

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição03/27/2017
RelatorVEREADOR DR. JAIRINHO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 04/03/2017
Data da Sessão

Data Public. Parecer 04/10/2017Pág. do DCM da Publicação 13
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 04/07/2017

Subscreveram o Parecer VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS

Ata 0004/2017 T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 05/29/2017Pág. do DCM da Publicação 18


Observações:

À DPL EM 10/04/2017.

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