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PROJETO DE LEI980/2018
DISPÕE SOBRE A CIRCULAÇÃO E PERMANÊNCIA DE CÃES NAS PRAIAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Autor(es): VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica permitida a circulação e a permanência de cães nas areias de todas as praias do Município do Rio de Janeiro.

§ 1º O Poder Público poderá delimitar faixas de areia nas praias do Município do Rio de Janeiro para permanência e circulação de cães.

§ 2º Nas hipóteses do § 1º, o Poder Público poderá determinar a aplicação de multa ao responsável pelo cão que circular ou permanecer nas demais faixas.

Art. 2º A permanência e a circulação de cães nas praias no âmbito do Município do Rio de Janeiro reger-se-á pelas disposições desta Lei, no que não conflitarem com as normas estaduais e federais editadas no uso de suas respectivas competências.

Art. 3º Os cães a que se refere o art. 1º desta Lei devem ter sido vacinados e não podem ser portadores de zoonoses.

§ 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se zoonose a infecção ou doença infecciosa transmissível.

§ 2º O responsável pelo animal deverá portar certificado de vacinação, ou cópia física ou digital, que contenha etiqueta semestral de vermifugação para apresentação à autoridade competente sempre que solicitado.

Art. 4º É obrigatório o uso de coleiras em cães nas praias do Município do Rio de Janeiro, bem como nas calçadas contíguas às areias das praias.

Art. 5º O condutor é o responsável pelo recolhimento dos dejetos do seu animal.

Art. 6º Haverá obrigação de reparar o dano quando, na ocorrência de ato ilícito, a presença temporária ou permanente de cães implicar risco para os direitos de outrem.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se, com a publicação desta Lei, o art. 6º, inciso II, da Lei Municipal nº 4.139, de 18 de julho de 2005, a Lei Municipal nº 2.358, de 6 de setembro de 1995, e demais dispositivos legais que contrariam o disposto nesta Lei.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2019.




Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20180300980 Protocolo004487
AutorVEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/18/2018 Despacho 09/19/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/02/2019 Data do Recibo09/02/2019
Prazo Final09/20/2019 Data do Retorno09/20/2019


Observações:


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