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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1382/2019 que “DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A GRUTA DE SANTA SARA KALI, LOCALIZADA NO PARQUE MUNICIPAL GAROTA DE IPANEMA”.Autor: Vereador Fernando William
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1382/2019, que “DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A GRUTA DE SANTA SARA KALI, LOCALIZADA NO PARQUE MUNICIPAL GAROTA DE IPANEMA”, de autoria do Senhor Vereador Fernando William.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000, que trata da elaboração, redação, alteração e consolidação das leis municipais.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30,I e XXX; 44; 67, III e 69 , da Lei Orgânica do Município.
Saliento que com relação ao objeto desta Proposição, urge observar a contribuição do Estudo Técnico 01/2015 da Consultoria e Assessoramento Legislativo, abaixo:
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/v7/file/doc/ETC-0012015.pdf
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 26 de agosto de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 26 de agosto de 2019 aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº1382/2019, de autoria do Senhor Vereador Fernando William.
Sala da Comissão, 26 de agosto de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal