;
 

Distribuição

Ementa da Proposição

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, A MODALIDADE ESPORTIVA DENOMINADA FUTEVÔLEI DE PRAIA.
Show details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Hide details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
PARECER CONJUNTO

Das Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Esportes e Lazer e de Educação e Cultura ao Projeto de Lei nº2/2017, que “DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, A MODALIDADE ESPORTIVA DENOMINADA FUTEVÔLEI DE PRAIA.”

Autor: Vereador Marcello Siciliano

Relator: Vereador Dr. Jairinho

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2/2017, que “DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, A MODALIDADE ESPORTIVA DENOMINADA FUTEVÔLEI DE PRAIA “. , de autoria do Senhor Vereador Marcello Siciliano.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, XXIV, XXX, XXXI; 44; 67, III e 69 todos da Lei Orgânica do Município.

No mérito trata-se de uma Proposição que tem por objetivo registrar a importância do futevôlei de praia para a Cidade do Rio de Janeiro. Esporte este que além de ser uma modalidade atlética, faz parte do cotidianos de milhares de cariocas tendo assim grande relevância social e cultural.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORAVEL.


Sala da Comissão, 20 março de 2017.

Vereador Dr. Jairinho

Relator


III – CONCLUSÂO

As Comissões Justiça e Redação,de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público,de Esportes e Lazer e de Educação e Cultura, em reunião realizada no dia 20 de março de 2017, aprovaram o voto do Relator, Vereador Dr. Jairinho, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº2/2017 de autoria do Senhor Vereador Marcello Siciliano .


Sala da Comissão, 20 de março de 2017.


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO


Vereador Dr. Jairinho

Presidente


Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador João Mendes de Jesus

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO


Vereador Renato Moura

Presidente


Vereador Junior da Lucinha

Vice-Presidente

COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER


Vereador Felipe Michel

Presidente


Vereador Italo Ciba Vereador Prof. Célio Lupparelli

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA


Vereador Paulo Messina

Presidente

Vereador Professor Rogério Rocal


Vice-Presidente



Informações Básicas
Código20170300002Protocolo006064
AutorVEREADOR MARCELLO SICILIANORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada02/15/2017Despacho02/17/2017

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 03/09/2017Data de Fim Prazo 03/23/2017

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Esportes e Lazer, Comissão de Educação e Cultura Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição03/09/2017
RelatorVEREADOR DR. JAIRINHO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 03/20/2017
Data da Sessão

Data Public. Parecer 03/29/2017Pág. do DCM da Publicação 34
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 03/28/2017

Subscreveram o Parecer VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR PROFESSOR ROGÉRIO ROCAL

Ata 0000/2017 T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 03/30/2017Pág. do DCM da Publicação 85


Observações:

À DPL EM 29/03/2017.

Atalho para outros documentos