Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI1709/2016 Emenda Modificativa

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 61, 62

Autor(es): VEREADOR REIMONT

Texto da Emenda
EMENDA MODIFICATIVA Nº 61

MODIFICA-SE O ANEXO, METAS E ESTRATÉGIAS 2.12 DO PROJETO DE LEI Nº 1709/2016.


Art. 1º Modifica-se o ANEXO METAS E ESTRATÉGIAS 2.12, passando a vigorar com a seguinte redação:

2.12) promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional em espaços específicos e adequados, garantindo que todas as unidades escolares possuam quadras cobertas.
Plenário Teotônio Villela, 11 de outubro de 2016.
Vereador REIMONT

Com apoio dos Senhores Vereadores Dr. Eduardo Moura, Leonel Brizola Neto, Renato Cinco, Paulo Pinheiro, Junior da Lucinha, Jorginho da S.O.S., Rafael Aloisio Freitas, Carlo Caiado, Prof. Célio Lupparelli, Rosa Fernandes, Cesar Maia, Babá, Tereza Bergher, Edson Zanata, Jefferson Moura, Jimmy Pereira, Dr. João Ricardo.
JUSTIFICATIVA

A Educação Física colabora para identificação dos benefícios da prática regular de atividades físicas, propicia a experimentação de atividades prazerosas, promove o encontro e vivências de cooperação, reforça a importância da postura ativa na realização das atividades, desperta interesse e revela talentos esportivos/esportistas de tal modo que muitos ampliam sua prática para além da escola. Sua prática para ser plenamente realizada necessita de espaço apropriado. A quadra coberta, nas escolas, também favorece momentos de congraçamento da comunidade educativa, festas culturais, olimpíadas, feiras culturais e integração com a comunidade local.
Sua necessidade/existência/presença é expressa a cada indicação de ações esportivas, sociais e culturais exaltadas no PME como por exemplo.


EMENDA MODIFICATIVA Nº 62

MODIFICA-SE O ANEXO, METAS E ESTRATÉGIAS 6.1 DO PROJETO DE LEI Nº 1709/2016


Art. 1º Modifica-se o ANEXO METAS E ESTRATÉGIAS 6.1, passando a vigorar com a seguinte redação:

6.1) promover com apoio da União, a oferta de Educação Básica Pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais, esportivas e educação socioemocional de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a dez horas diárias, pelo menos, durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola;
Plenário Teotônio Villela, 11 de outubro de 2016.
Vereador REIMONT

Com apoio dos Senhores Vereadores Dr. Eduardo Moura, Leonel Brizola Neto, Renato Cinco, Paulo Pinheiro, Junior da Lucinha, Jorginho da S.O.S., Rafael Aloisio Freitas, Carlo Caiado, Prof. Célio Lupparelli, Rosa Fernandes, Cesar Maia, Babá, Tereza Bergher Edson Zanata, Jimmy Pereira, Jefferson Moura, Dr. João Ricardo.
JUSTIFICATIVA

Considerando o investimento na construção de escolas com padrões arquitetônicos e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral: instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral; para acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais, esportivas e educação socioemocional de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, promova o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas e a realização de quatro refeições a indicação é de que o tempo seja de 10 (dez horas).



JUSTIFICATIVA

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20160301709 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
142 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
142/2016
Outras Informações:
Protocolo Autor VEREADOR REIMONT
da Emenda 61, 62 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 11/22/2016 Despacho 11/22/2016
    Publicação
11/23/2016
    Republicação
04/04/2017
Pág. do DCM da Publicação 45/46 Pág. do DCM da Republicação 16
Data da Sessão 11/22/2016 Motivo da Republicação Despacho do Presidente incluindo a Comissão de Defesa da Mulher
Emenda de Parecer? Não

Observações:


Redesignação de Comissão pela Resolução nº 1.381/2017



Despacho Presidente desmembramento das Comissões de Educação e Cultura nos projetos.doc



Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissao de Cultura
05.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
06.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
07.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
08.:Comissão de Meio Ambiente
09.:Comissão de Esportes e Lazer
10.:Comissão de Defesa da Mulher
11.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira



   
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