Texto da Redação

PROJETO DE LEI1238-A/2011

EMENTA:
ALTERA A LEI 5.026/2009 PARA INCLUIR INCISO VI AO ART. 2º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR PAULO PINHEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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    Art. 1º. Fica incluído o inciso VI ao art. 2º da Lei n.º 5.026/2009, com a seguinte redação:

    "VI - no caso de entidades que atuem nos segmentos de assistência social, saúde ou educação, possuir certificação de entidade beneficente de assistência social (CEBAS) com a finalidade de obter isenção de contribuição para seguridade social, conforme disposto na Lei Federal n.º 12.101 de 27 de novembro de 2009."

    Art. 2º. As Organizações Sociais já qualificadas pelo Poder Público Municipal e que tiverem contratos de gestão vigentes, deverão obter a certificação de entidade beneficente de assistência social, conforme disposto na Lei Federal n.º 12.101 de 27 de novembro de 2009 no prazo máximo de dezoito meses, contados da data de publicação desta Lei.

    Art. 3º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 13 de março de 2017.



Vereador Dr. Jairinho
Presidente


Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal




Informações Básicas

Código20110301238Protocolo076895
AutorVEREADOR PAULO PINHEIRORegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/06/2011Despacho12/06/2011

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio03/10/2017Data de Fim de Prazo03/15/2017
Data de Reunião03/13/2017Data da Publ.03/21/2017
Pág. do DCM da Publicação16
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta0001/2017
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.04/07/2017

Observações:



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