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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 1238-A/2011
EMENTA:
ALTERA A LEI 5.026/2009 PARA INCLUIR INCISO VI AO ART. 2º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADOR PAULO PINHEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º. Fica incluído o inciso VI ao art. 2º da Lei n.º 5.026/2009, com a seguinte redação:
"VI - no caso de entidades que atuem nos segmentos de assistência social, saúde ou educação, possuir certificação de entidade beneficente de assistência social (CEBAS) com a finalidade de obter isenção de contribuição para seguridade social, conforme disposto na Lei Federal n.º 12.101 de 27 de novembro de 2009."
Art. 2º. As Organizações Sociais já qualificadas pelo Poder Público Municipal e que tiverem contratos de gestão vigentes, deverão obter a certificação de entidade beneficente de assistência social, conforme disposto na Lei Federal n.º 12.101 de 27 de novembro de 2009 no prazo máximo de dezoito meses, contados da data de publicação desta Lei.
Art. 3º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 13 de março de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Presidente
Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal
Informações Básicas
Código | 20110301238 | Protocolo | 076895 |
Autor | VEREADOR PAULO PINHEIRO | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 12/06/2011 | Despacho | 12/06/2011 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 03/10/2017 | Data de Fim de Prazo | 03/15/2017 |
Data de Reunião | 03/13/2017 | Data da Publ. | 03/21/2017 |
Pág. do DCM da Publicação | 16 |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | 0001/2017 |
T. Reunião | Ordinária | Data da Publ. | 04/07/2017 |
Observações:
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