PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR115/2019
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica incluído na Lei Complementar nº 192, de 18 de julho de 2018, o art. 9-A, com a seguinte redação: Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 4 de junho de 2019.



RAFAEL ALOISIO FREITAS
Vereador


JUSTIFICATIVA

Segundo o Requerimento de Informações nº 1314/2019 encaminhado à Secretaria Municipal de Urbanismo sobre os resultados econômico-financeiros da Lei Complementar nº 192, de 18 de julho de 2018, a Lei da Mais Valia, é perceptível a frustração da expectativa inicial com o resultado preliminar apurado no período de fevereiro a abril deste ano.

Do total de 4438 pedidos de Mais Valia, da vigência da Lei Complementar até o envio deste RI à Câmara (jul/2018 a abr/2019), 1186 laudos foram deferidos, restando ainda 3252 pedidos entre indeferidos e não analisados ou finalizados. Em valores, a estimativa inicial de todos os laudos corresponderia a R$ 400 milhões, no entanto, sobretudo até abril deste ano, somente R$ 44.710.810,00 foram efetivamente arrecadados, pouco mais de 10% do resultado previsto.

Dois dos sintomas diagnosticados para este tímido desempenho são: a rigidez do limite máximo de parcelamento (24 vezes) e o desconhecimento das consequências caso a contrapartida não seja paga. Muitos destes laudos aprovados obrigam a pagamentos de dezenas de milhar de reais de difícil quitação pela atual condição de parcelamento, o que acaba por frustrar a expectativa inicial. Como consequência, dada a falta de conhecimento pelo inadimplemento da contrapartida, uma chuva de protestos e execuções fiscais se aproxima.

Permitir o alongamento das parcelas respeitando os limites mínimos de cada cota é o objetivo desta Proposição, bem como criar condições para o Poder Executivo chegar ao resultado estimado inicialmente de R$ 400 milhões e, possivelmente, evitar uma iminente judicialização excessiva. Para tanto convoco meus pares à aprovação deste Projeto.


Legislação Citada

LEI COMPLEMENTAR Nº 192 DE 18 DE JULHO DE 2018.


Autor: Poder Executivo

(...)
Seção IV
Do cálculo e pagamento da contrapartida

Art. 9º O cálculo do valor da contrapartida de que trata esta Lei Complementar se dará da seguinte forma:

I - se praticada em imóvel multifamiliar ou comercial, pelo construtor pessoa física ou pessoa jurídica, antes da concessão do "habite-se", será calculado com base em percentual do Valor Unitário Padrão Predial por metro quadrado, constante de guia do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativa ao exercício em que for requerida e aos fatores de correção referentes a imóvel novo, mediante aferição com dados do cadastro fundiário;

II - se praticada por particular proprietário, em unidade de imóvel unifamiliar ou bifamiliar, antes ou após a concessão do "habite-se", ou em unidade de edificação multifamiliar ou comercial após a sua concessão, o valor da contrapartida será calculado com base em percentual do Valor Unitário Padrão Predial por metro quadrado constante de guia do IPTU relativa ao exercício em que for requerida e aos fatores de correção referentes a imóvel novo mediante aferição com dados do cadastro fundiário;

a) os imóveis adquiridos na planta terão taxação calculada pelo valor atribuído a pessoa física, nos casos de alterações de suas características antes da concessão do habite-se.

III - isenção, se praticada por particular proprietário, em unidade residencial, única propriedade imobiliária do requerente no Município, com área máxima construída, incluindo o acréscimo objeto de regularização, até oitenta metros quadrados;

IV - se praticada por particular proprietário, em unidade residencial, única propriedade imobiliária do requerente no Município, com área máxima construída, incluindo o acréscimo objeto de regularização até cem metros quadrados, situada nas Áreas de Planejamento 3 e 5, dez por cento do VR ou VC.

§ 1º Os parcelamentos serão feitos em cotas iguais e sucessivas, conforme regulamentação do Poder Executivo.

§ 2º A incidência anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, será quitada em guia extra ao final do parcelamento, para contemplar a diferença decorrente da sua aplicação ao valor parcelado.

§ 3º No momento da entrada do requerimento ou na retirada das guias de parcelamento, será formalizada ciência em relação à necessidade da retirada da guia extra e da posterior apresentação de sua quitação para adimplemento total da obrigação.

§ 4º Será concedido desconto de sete por cento do total da contrapartida calculada para o pagamento à vista em até quinze dias da publicação do laudo de contrapartida.

§ 5º Para os requerimentos apresentados em até trinta dias da publicação desta Lei Complementar, e que estejam de acordo com o disposto no § 1º do art. 2º, será concedido desconto de cinco por cento do total da contrapartida calculada.

§ 6º A emissão de licença é condicionada ao pagamento integral do valor da contrapartida.

§ 7º Excetuam-se da cobrança de que trata esta Lei Complementar as áreas ocupadas por templos religiosos albergados pela imunidade tributária.

§ 8º Para fins de pagamento da contrapartida, fica equiparada a obra por administração ao particular proprietário, desde que apresentada juntamente à documentação prevista no art. 2º desta Lei Complementar, a Ata comprobatória da Assembleia Constituinte dos Proprietários, registrada em Cartório de Títulos e Documentos.

§ 9º Para o cálculo da importância a ser recolhida nas hipóteses constantes deste artigo, serão utilizadas as seguintes fórmulas:

Onde:

C = Valor da Contrapartida

VR = Valor unitário padrão Residencial

P = Fator Posição do Imóvel

TR = Fator Tipologia Residencial

VC = Valor unitário padrão Predial (no caso do não residencial)

Ac = Área coberta

Acpp = Área coberta sobre piso permitido

Ad = Área descoberta

T = Fator Tipologia Não Residencial

I - Para os casos elencados no inciso I do "caput":

a) imóvel residencial multifamiliar:
C = (1,2 Ac + 0,6 Ad + 0,6 Acpp) x VR/m² x P x TR
b) imóvel comercial:
C = (1,2 Ac + 0,6 Ad + 0,6 Acpp) x VC/m² x T

II - Para os casos elencados no inciso II do "caput":

a) imóvel residencial unifamiliar ou bifamiliar ou em unidade de edificação multifamiliar::
C = (0,8 Ac + 0,4 Ad + 0,4 Acpp) x VR/m² x P x TR
b) imóvel comercial:
C = (0,8 Ac + 0,4 Ad + 0,4 Acpp) x VC/m² x T

III - Para os casos elencados no inciso IV do "caput":
C = 0,1 (Ac + Ad + Acpp) x VR/m² x P x TR


(...)

DECRETO Nº 44737 DE 19 DE JULHO DE 2018

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
Seção V
Do pagamento da contrapartida
(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Código 20190200115Autor VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
Protocolo 003401Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/06/2019Despacho 06/07/2019
Publicação 06/12/2019Republicação 09/18/2019

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 11 a 13 Pág. do DCM da Republicação 19/20
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Ofício GVRAF s/nº, para correção do original Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 07/06/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ART. 9-A, QUE AMPLIA O PARCELAMENTO DO PAGAMENTO DA CONTRAPARTIDA, NA LEI COMPLEMENDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ART. 9-A, QUE AMPLIA O PARCELAMENTO DO PAGAMENTO DA CONTRAPARTIDA, NA LEI COMPLEMENTAR Nº 192, DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20190200115 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }06/12/2019Vereador Rafael Aloisio FreitasBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº19/201906/19/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20190200115 => VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS => Deferido09/16/2019
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => 20190200115 => Destino: Presidente da CMRJ => Correção do original => 09/18/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190200115 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. JAIRINHO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário10/11/2019
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Blue right arrow Icon Distribuição => 20190200115 => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR ALEXANDRE ARRAES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário10/11/2019
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20190200115 => Proposição 115/2019 => Encerrada10/11/2019
Blue right arrow Icon Votação => 20190200115 => Proposição 115/2019 => Não houve quorum10/11/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Votação => 20190200115 => VEREADOR PAULO MESSINA => Prejudicado10/16/2019
Blue right arrow Icon Votação => 20190200115 => Requerimento Adiamento da votação por 1 sessão => Não houve quorum10/16/2019
Blue right arrow Icon Votação => 20190200115 => Proposição 115/2019 => Adiada10/16/2019
Blue right arrow Icon Votação => 20190200115 => Proposição 115/2019 => Não houve quorum10/17/2019
Acceptable Icon Votação => 20190200115 => Proposição 115/2019 => Aprovado (a) (s)10/24/2019
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 115/2019 => Emenda Modificativa10/25/2019Vereador Rafael Aloisio Freitas,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão => 20190200115 => VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS => Aprovado10/30/2019
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20190200115 => Proposição 115/2019 => Adiada, Discussão Segunda => 20190200115 => Proposição 115/2019 => Recebeu emenda que segue a publicação10/30/2019
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20190200115 => Proposição 115/2019 => Encerrada, Discussão Segunda => 20190200115 => Proposição 115/2019 => Recebeu emenda que segue a publicação10/30/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão => 20190200115 => VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS => Rejeitado10/30/2019
Unacceptable Icon Votação => 20190200115 => Requerimento Adiamento da discussão por 1 Sessão => Rejeitado (a) (s)10/30/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco => 20190200115 => MESA DIRETORA => Aprovado10/30/2019
Acceptable Icon Votação => 20190200115 => Bloco de Emendas 1 e 2 => Aprovado (a) (s)10/30/2019
Acceptable Icon Votação => 20190200115 => Projeto assim emendado 115/2019 => Aprovado (a) (s)10/30/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Ver Observações => 20190200115 => MESA DIRETORA => Aprovado10/30/2019
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 115/2019 => Emenda Modificativa10/30/2019Vereador Rafael Aloisio Freitas,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação11/08/2019Vereador Rafael Aloisio Freitas
Acceptable Icon Votação => 20190200115 => Redação Final 115-A/2019 => Aprovado (a) (s)11/13/2019
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/21/2019Vereador Rafael Aloisio Freitas
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20190200115 => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 12/06/2019
Green right arrow Icon Resultado Final => 20190200115 => Lei Complementar 21512/06/2019
Blue right arrow Icon Arquivo => 2019020011512/06/2019





   
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