Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 212/2017 que “ALTERA A LEI 5026/2009 PARA INCLUIR O § 3º AO ART. 2º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autora: Vereadora Luciana Novaes
Relator: Vereador Dr. Jairinho
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº212/2017 , que “ALTERA A LEI 5026/2009 PARA INCLUIR O § 3º AO ART. 2º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria da Senhora Vereadora Luciana Novaes.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 3º,VI; 4º; 5º, caput, §4º;30, I, II, X, XXI, “a”, XLIII; 38, III; 44; 67, III; 69; 150; 154 e 261 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 29 de maio de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 29 de maio de 2017, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Jairinho, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº212/2017 , de autoria da Senhora Vereadora Luciana Novaes.
Sala da Comissão, 29 de maio de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Presidente
Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal