PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR79/2018
Autor(es): VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica permitida a construção de templo religioso e atividades assistências correlatas no lote 9 da Quadra 2 do PAL 27.403, localizado na Subzona A-18a do Decreto 3046, de 27 de abril de 1981, obedecidos os seguintes critérios:

I – Gabarito: cinco pavimentos;

II - I.A.A.: 1,50;

III – Taxa de Ocupação: cinquenta por cento;

IV – Afastamentos mínimos:


Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 21 de agosto de 2018.



Inaldo Silva

Vereador

Felipe Michel

Vereador

Marcello Siciliano

Vereador

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO


Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador Dr. Jairinho Vereador Inaldo Silva
Presidente Vice-Presidente Vogal interino

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Fernando William Vereador Inaldo Silva

Vice-Presidente Vogal interino

COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS

Vereador Marcello Siciliano Vereador Willian Coelho

Vice-Presidente Vogal


COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE

Vereador Willian Coelho Vereador Dr. Jorge Manaia Vereador Renato Cinco
Presidente Vice-Presidente Vogal



JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo criar condições para a implantação da Igreja Batista Atitude da Barra da Tijuca que constitui importante referência para a comunidade local, não só por seu caráter religioso, mas por assumir ainda funções de assistência social que abrangem toda a circunvizinhança.

Atuando no local desde 2014, esta igreja reúne em torno de 8.000 pessoas em seus cultos, e além dos cursos de formação religiosa, fornece outros serviços à comunidade na área educacional, médica e assistencial, tais como cursos de línguas, pré-vestibular, cursos profissionalizantes, terapias para casais, atendimento jurídico, psiquiátrico, médico, psicológico e nutricional, programa de recuperação de dependentes químicos, esportes para jovens e para a terceira idade, balcão de empregos, entre outros. Diante do trabalho desenvolvimento, a Igreja Batista Atitude se tronou uma referência de inserção na comunidade carioca e para melhor servir aos seus propósitos precisa expandir sua capacidade física ainda restrita aos padrões residenciais unifamiliares.

A ocupação da Subzona A 18 do Decreto 3046/1981 obedece a um projeto integrado de urbanização composto por núcleos residenciais multifamiliares com até 30 pavimentos, já consolidado, lotes comerciais com testada para a Avenida das Américas e área destinada a loteamentos unifamiliares. O lote em questão ocupa parte de uma quadra unifamiliar, próxima a núcleo multifamiliar.

Pelo exposto peço aos meus pares apoio necessário para aprovação desta matéria.


Legislação Citada

Decreto nº 3046 de 27 de abril de 1981



Decreto nº 3046 de 27 de abril de 1981 (As referências à Lei Complementar nº 99, de 23-9-2009, que figuravam no Inciso XXVIII do Capítulo I e nos critérios das Subzonas A-1, A-17, A-20, A-21 do Capítulo III, foram retiradas em função da revogação da referida lei complementar pela LC 157, de 09/07/2015)

Consolida as Instruções Normativas e os demais atos complementares baixados para disciplinar a ocupação do solo na área da Zona Especial 5 (ZE-5), definida e delimitada pelo Decreto nº 322, de 03/03/1976.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

No uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Deliberação nº 107, de 25 de fevereiro de 1981, da Comissão do Plano da Cidade P/COPLAN, constante do processo nº 02/328/81

(...)

I - DELIMITAÇÃO

A Subzona A-18 é constituída por 2 (duas) áreas:

A – área limitada ao sul pelo alinhamento norte da Via 2 do PA 8997, ao norte pela Avenida das Américas, a leste pela divisa ocidental do Jardim Clube da Barra designado pelo nº 1.981 da Avenida das Américas e a oeste pela Avenida Arenápolis;

B – Área limitada ao sul pela Avenida Sernambetiba e ao norte pela Lagoa de Marapendi, destinada à implantação de um núcleo de edificações multifamiliares e comerciais no encontro da Avenida Alvorada com a Avenida Sernambetiba.

II – Critérios para Parcelamento

a) Área máxima destinada a uso multifamiliar constituindo um núcleo: 70.000,00m² (setenta mil metros quadrados)

b) Área destinada a edificações comerciais, com testada para a Avenida das Américas e profundidade de 70,00m (setenta metros); Área mínima do lote: 3.500,00m² (três mil e quinhentos metros quadrados). - Testada mínima do lote: 50,00m (cinqüenta metros)

c) Área destinada a uso residencial unifamiliar: 1. Área loteável: SL = 1/3 SG – (C + N) em que SL = Área loteável para o uso residencial unifamiliar SG – Área da gleba C = Área de comércio N = Área do núcleo Os 2/3 restantes serão destinados a áreas livres, vias, praças, escolas e serviços públicos e outros equipamentos de uso coletivo.

2. – área mínima do lote: 1.000,00m2 (um mil metros quadrados)

- testada mínima do lote:20,00m (vinte metros)

III – Critérios para Edificação

a) Uso Residencial Unifamiliar

- Gabarito: 2 (dois) pavimentos

- I.A.A.: 0,60

- Taxa de ocupação: 40% (quarenta por cento)

- Afastamentos mínimos: frontal – 5,00m (cinco metros), das divisas – 2,50 (dois metros e cinqüenta centímetros).

Para afastamento frontal igual ou superior a 10,00m (dez metros) não é exigido o afastamento das divisas.

b) Uso Residencial Multifamiliar (núcleo)

- Gabarito: mínimo de 18 (dezoito) e máximo de 30 (trinta) pavimentos

- I.A.A: 3,00

- Afastamentos mínimos: frontal – ¼ da altura total dos pavimentos destinados às unidades, das divisas – ¼ da altura total dos pavimentos destinados às unidades, entre edificações – 40% (quarenta por cento) da altura total da edificação mais alta.

c) Uso Comercial

1. Nos lotes com testada para a Avenida das Américas, decorrentes dos novos loteamentos;

- Gabarito: 2 (dois) pavimentos

- I.A.A: 0,75

- Taxa de ocupação: 30% (trinta por cento)

- Afastamentos mínimos: frontal – 10,00m (dez metros), das divisas – 10,00m (dez metros)

2. Nos lotes 1 a 25 do PAL 25.917 e nos lotes 1 a 4 das Quadras A e B do PAL 30.114 será permitida edificação comercial de uso exclusivo, obedecidos os seguintes critérios:

- Gabarito: 2 (dois) pavimentos

- I.A.A: 0,75

- Taxa de ocupação: 30% (trinta por cento)

- Afastamentos mínimos: frontal, – 10,00m (dez metros), das divisas – isento. Para o lote “A “do PAL nº 32.863:

- Uso: CENTRO CULTURAL ESPORTIVO - Gabarito: 2 (dois) pavimentos

- I. A. A.:0,40

- Taxa de Ocupação:16% (dezesseis por cento)

- Afastamentos mínimos: frontal – 10,00m (dez metros), das divisas – 10,00m (dez metros) (as condições de ocupação para o lote “A “do PAL nº 32.863 foram estabelecidas pelo Decreto 10834, de 31-12-1991)

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Código 20180200079Autor VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE
Protocolo 003965Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/21/2018Despacho 08/21/2018
Publicação 08/24/2018Republicação 10/15/2018

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4/5 Pág. do DCM da Republicação 7
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Ofício S/Nº para inclusão de coautoria
Em atenção ao ofício 39/2018 para inclusão de coautoria
Pendências? Não


Observações:


Republicado em atenção ao Ofício n° 39/2018. Publicado no DCM n° 214, de 28/11/2018, pág. 24



DESPACHO: A imprimir deixando de ser encaminhado às Comissões abaixo relacionadas por serem elas coautoras do projeto legislativo em tela:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Meio Ambiente
.
Em 21/08/2018
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for PERMITE A CONSTRUÇÃO DE TEMPLO RELIGIOSO NO LOTE 9 DA QUADRA 2 DO PAL 27403, SITUADO NA SUBZONA A-18A DO DECREPERMITE A CONSTRUÇÃO DE TEMPLO RELIGIOSO NO LOTE 9 DA QUADRA 2 DO PAL 27403, SITUADO NA SUBZONA A-18A DO DECRETO 3046, DE 27 DE ABRIL DE 1981, BARRA DA TIJUCA, XXIV RA => 20180200079 => {A imprimir }08/24/2018Vereador Inaldo Silva,Vereador Felipe Michel,Vereador Marcello Siciliano,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Meio AmbienteBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => 20180200079 => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 10/15/2018
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => 20180200079 => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 10/15/2018
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20180200079 => VEREADOR INALDO SILVA => Deferido, Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20180200079 => VEREADOR FELIPE MICHEL => Deferido11/09/2018
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20180200079 => Proposição 79/2018 => Encerrada11/28/2018
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Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => 20180200079 => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 11/28/2018
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20180200079 => Proposição 79/2018 => Encerrada12/05/2018
Acceptable Icon Votação => 20180200079 => Proposição 79/2018 => Aprovado (a) (s)12/05/2018
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/06/2018Vereador Inaldo Silva,Vereador Felipe Michel,Vereador Marcello Siciliano,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Meio Ambiente
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20180200079 => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 12/21/2018
Green right arrow Icon Resultado Final => 20180200079 => Lei Complementar 19612/21/2018
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