PROJETO DE LEI
Nº
1904/2020
EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, O HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA
Autor(es):
VEREADOR REIMONT
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído o Hospital São Vicente de Paulo no art. 2º da
Lei nº 5.242
, de 17 de janeiro de 2011
, que trata da Consolidação Municipal
de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 18 de agosto de 2020
.
Vereador
REIMONT
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa incluir o
HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
, na
Lei n° 5.242
, DE 17 DE JANEIRO DE 2011, que Consolida a Legislação Municipal referente às concessões de utilidade pública.
Missão
Integrar a Missão das Filhas da Caridade de São Vicente de Paulo de servir aos pobres dentro do carisma vicentino.
Humanizar o atendimento à Saúde, com moderna Tecnologia e profissionais especializados, comprometidos com a qualidade, a educação permanente e os valores da instituição.
Visão
Ser reconhecido como referência na assistência médico-hospitalar pela humanização e excelência dos serviços, pelo respeito ao Meio Ambiente, à Saúde, à Segurança Ocupacional e à Responsabilidade Social.
Valores Institucionais
Transparência
- Permitir que o cliente conheça tanto os propósitos como os processos do HSVP.
Ética
- Respeitar o ser humano praticando um comportamento com honestidade, confidencialidade, credibilidade e justiça.
Humanização
- Promover a melhor condição possível do corpo, da mente e do espírito.
Comprometimento
- Trabalhar de forma integrada, procurando desenvolver as atividades com eficiência, eficácia e espírito vicentino.
Simplicidade
- Ter uma postura pessoal simples, sem complexidade ou dificuldades, favorecendo o atendimento humanizado ao cliente.
Humildade
- Ter consciência e possuir uma convicção do que é, da sua capacidade, da sua força ou da sua fraqueza, reconhecendo seus limites mas procurando constantemente seu aperfeiçoamento físico, moral e espiritual.
Caridade
- Trabalhar com forte apego ao amor que move a vontade e a busca efetiva do bem ao próximo.
Política da Qualidade
O Hospital São Vicente de Paulo assume seu compromisso com a satisfação do cliente, investindo na eficiência operacional e qualidade de seus serviços, estabelecendo as seguintes diretrizes:
Cuidado integral e humanizado aos pacientes;
Sucessivo aperfeiçoamento humano e tecnológico;Equilíbrio financeiro e autossustentabilidade;
Contínuo aprimoramento dos processos com base no Sistema de Gestão da Qualidade;
Posicionamento efetivo frente ao meio ambiente adotando postura ética e socialmente responsável;
Comprometimento com os requisitos determinados pelos órgãos reguladores, garantindo conformidade com a legislação vigente.
Diante destes e outros atributos, é que qualifico esta Entidade sem fins lucrativos como de
Utilidade
Pública
do Município do Rio de Janeiro, sendo inegável que a mesma é merecedora desta honraria, sendo assim conto com o apoio de meus Pares para a aprovação da presente Proposta.
Legislação Citada
LEI Nº 5242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011
CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE ÀS CONCESSÕES DE
UTILIDADE
PÚBLICA
.
(...)
Art. 2º Ficam considerada
s de
utilidade
pública
, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município:
(...)
Atalho para outros documentos
ALVARA HSVP.pdf
Anexo I Contábil Completo.pdf
Licenciamento Sanitario HSVP.pdf
Estatuto HSVP.pdf
Ata 2019_2025_HSVP.pdf
Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde HSVP.pdf
Ata 2019_2025_HSVP (1).pdf
Informações Básicas
Código
20200301904
Autor
VEREADOR REIMONT
Protocolo
001218
Mensagem
Regime de Tramitação
Ordinária
Projeto
Link:
Datas:
Entrada
08/20/2020
Despacho
08/21/2020
Publicação
08/25/2020
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
38/39
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
MS
Arquivado
Sim
Motivo da Republicação
Pendências?
Não
Section para Comissoes Editar
Section para Comissoes Editar
DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação.
Em 21/08/2020
JORGE FELIPPE - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
Comissão de Justiça e Redação
TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1904/2020
TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1904/2020
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Projeto de Lei
20200301904
INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, O HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA => 20200301904 => {Comissão de Justiça e Redação }
08/25/2020
Vereador Reimont
Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº224/2020
09/02/2020
Distribuição => 20200301904 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário Virtual
09/25/2020
Discussão Primeira => 20200301904 => Proposição 1904/2020 => Encerrada
09/25/2020
Votação => 20200301904 => Proposição 1904/2020 => Aprovado (a) (s)
09/25/2020
Discussão Segunda => 20200301904 => Proposição 1904/2020 => Encerrada
10/02/2020
Votação => 20200301904 => Proposição 1904/2020 => Aprovado (a) (s)
10/02/2020
Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo
10/07/2020
Vereador Reimont
Ofício Origem: CMRJ => 20200301904 => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação =>
10/30/2020
Resultado Final => 20200301904 => Lei 6798
10/30/2020
Arquivo => 20200301904
11/03/2020
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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