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Da Comissão de Justiça e Redação ao RECURSO CONTRA A DECISÃO DO PRESIDENTE DESTA CASA DE LEIS, TOMADA NO ÚLTIMO DIA 24 DE SETEMBRO, QUE ANULOU A 2ª E 3ª VOTAÇÕES DO RECURSO QUE CONSTOU DA PAUTA DA 72ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA E RATIFICOU A 1ª VOTAÇÃO.
Autor do recurso: Vereador Átila A. Nunes
Relator: Vereador Dr. Jairinho
(PELO NÃO ACOLHIMENTO DO RECURSO COM VOTO CONTRÁRIO, EM SEPARADO, VENCIDO DO VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO)
I – RELATÓRIO
Trata-se de recurso interposto pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Átila A. Nunes, CONTRA A DECISÃO DO PRESIDENTE DESTA CASA DE LEIS, TOMADA NO ÚLTIMO DIA 24 DE SETEMBRO, QUE ANULOU A 2ª E 3ª VOTAÇÕES DO RECURSO QUE CONSTOU DA PAUTA DA 72ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA E RATIFICOU A 1ª VOTAÇÃO.
II – VOTO DO RELATOR
Vieram os autos a esta Comissão de Justiça e Redação – CJR, nos termos do art. 289, §§ 1° e 2° do Regimento Interno, para emissão de parecer e posterior submissão da questão ao Plenário desta Casa de Leis.
A Comissão de Justiça e Redação, corrobora do mesmo entendimento do Excelentíssimo Presidente, uma vez que esta Casa tem se empenhado com excelência em regulamentar os atos parlamentares neste período, inclusive através de Resoluções da Mesa Diretora. Entretanto, é natural que novas situações ocorram no dia a dia e precisem ser sanadas para evitar questionamentos futuros.
O estado de exceção que é adotado no presente momento, de Sessões Híbridas, onde temos parte dos vereadores presentes fisicamente no Plenário e outros impossibilitados de comparecer às Sessões presenciais e nas dependências da Câmara, por integrarem o grupo de risco, gera uma situação de grande dependência da tecnologia. Para facilitar e atender a todos, vários canais foram abertos a fim de possibilitar a manifestação dos nobres Edis e para tal, além das Sessões por Zoom disponíveis em computadores e em celulares que possibilitam a manifestação dos ilustres Vereadores, também foi disponibilizado um grupo no aplicativo Whatsapp para a manifestação dos nobres parlamentares.
O problema vivenciado durante a última sessão com relação à contabilização do voto do Vereador Marcelo Arar (“não”), computado simultaneamente ao encerramento da discussão e o voto do Vereador Italo Ciba (“sim”), mas não registrado em nenhum dos mios digitais disponíveis para a manifestação dos nobres vereadores, não podem ser tratados da mesma forma.
Portanto não há como comparar um voto manifesto com uma intenção registrada por outrem, que não o próprio.
Opino pelo NÃO ACOLHIMENTO DO RECURSO.
Sala da Comissão, 05 de outubro de 2020.
Vereador Dr. Jairinho
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 05 de outubro de 2020, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Jairinho, pelo NÃO ACOLHIMENTO DO RECURSO COM VOTO CONTRÁRIO, EM SEPARADO, VENCIDO DO VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, interposto pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Átila A. Nunes, CONTRA A DECISÃO DO PRESIDENTE DESTA CASA DE LEIS, TOMADA NO ÚLTIMO DIA 24 DE SETEMBRO, QUE ANULOU A 2ª E 3ª VOTAÇÕES DO RECURSO QUE CONSTOU DA PAUTA DA 72ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA E RATIFICOU A 1ª VOTAÇÃO".
Sala da Comissão, 05 de outubro de 2020.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice- Presidente Vogal
VOTO CONTRÁRIO, EM SEPARADO, DO VEREADOR THIAGO K RIBEIRO
Vieram os autos a esta Comissão de Justiça e Redação – CJR, nos termos do art. 289, §§ 1° e 2° do Regimento Interno, para emissão de parecer e posterior submissão da questão ao Plenário desta Casa de Leis.
Esta Casa de Leis atravessa um período sui generis no que se refere ao processo legislativo, em especial com relação à aplicação do Regimento Interno, desde o período de isolamento completo iniciado em março deste ano, bem como no atual período em que os trabalhos se dão de modo híbrido para resguardar a saúde dos Edis, demais servidores e cidadãos que acompanham as atividades Parlamentares.
Entendendo que o Plenário é soberano . Portanto, meu VOTO É CONTRÁRIO.
Sala da Comissão, 05 de outubro de 2020.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente