Imprimir Texto

 
Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)

INFORMAÇÃO nº 16 | 2020

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 177/2020, que “DISPÕE SOBRE A SEGURANÇA DOS MORADORES DE CONJUNTOS RESIDENCIAIS DE BAIXA RENDA A PARTIR DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº126, DE 26 DE MARÇO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


Autoria: VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR ROCAL, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR ZICO BACANA, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR ZICO, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência de projetos correlatos ao presente na base de dados da CMRJ:

1.1. EM TRAMITAÇÃO

PL Nº 58/13, de autoria do Vereador RAFAEL ALOISIO FREITAS, que “DISPÕE SOBRE A ASSISTÊNCIA PÚBLICA E GRATUITA NA ÁREA DE ARQUITETURA, URBANISMO E ENGENHARIA PARA ORIENTAÇÃO NA CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL VOLTADA À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

PL Nº 654/13, do Vereador RENATO CINCO, que “DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NA REGIÃO DO PORTO E PROTEÇÃO DO DIREITO À MORADIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

PL Nº 63/2017, de autoria do VEREADOR ZICO que: “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA GRATUITA PARA CONSTRUÇÃO EM ÁREAS URBANAS E RURAIS.”.

1.2. SANCIONADA:

LEI COMPLEMENTAR Nº 201 DE 29 DE MAIO DE 2019, (PLC nº 30/2017) de autoria do Vereador RENATO CINCO que: “REGULAMENTA O PLANO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL PARA A CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

LEI COMPLEMENTAR Nº 191, DE 17 DE JULHO DE 2018. (PL nº 58-A/201, mensagem nº70/2018) de autoria do PODER EXECUTIVO que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR AÇÕES DE MELHORIAS HABITACIONAIS EM ÁREAS CARENTES COM OCUPAÇÃO CONSOLIDADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 6.614, DE 13 DE JUNHO DE 2019., (PL nº 642-A/2019) de autoria da Vereadora MARIELLE FRANCO que: “INSTITUI A ASSISTÊNCIA TÉCNICA PÚBLICA E GRATUITA PARA PROJETO E CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL PARA AS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

LEI COMPLEMENTAR Nº 126 de 26 de março de 2013. (PLC nº87/201, mensagem nº197/2012) de autoria do PODER EXECUTIVO que: “INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE VISTORIAS TÉCNICAS NAS EDIFICAÇÕES EXISTENTES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

Em obediência à Lei Complementar nº 48/2000, verificar o art. 1º, caput, da presente proposição face ao disposto no art. 6º, caput da LC nº 48/2000.
A Ementa da presente proposta enseja o entendimento de que os benefícios elencados se originam a partir da pandemia que aflige aqueles que habitam nos conjuntos habitacionais de baixa renda, entretanto, a redação da proposição possui caráter permanente.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, IV, “g”, XXVII, XXIX e XXXIII, em consonância com o disposto nos arts. 422, 429, VI, 440, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

Observar eventual discordância ao disposto no art. 71, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, quanto à iniciativa privativa do Poder Executivo para dispor sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento ou reajuste de sua remuneração. Da mesma forma, conquanto perfeitamente alinhado aos princípios elencados nos arts. 30, XXIX e 440 da LOM, convém verificar possível violação ao Princípio da Separação dos Poderes (art. 2º, da Constituição Federal de 1988 c/c art. 7º da Constituição Estadual do Rio de Janeiro), além do disposto no art. 112, §1º, II, “a” também da Constituição Estadual do Rio de Janeiro.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, II c/c art. 70, parágrafo único, VIII, da Lei Orgânica do Município.


7. NORMAS ESPECÍFICAS

7.1. FEDERAL

LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020, que “DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS RESPONSÁVEL PELO SURTO DE 2019”.

LEI FEDERAL Nº 11.888, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008, que “ASSEGURA ÀS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA ASSISTÊNCIA TÉCNICA PÚBLICA E GRATUITA PARA O PROJETO E A CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E ALTERA A LEI Nº 11.124, DE 16 DE JUNHO DE 2005”.

7.2. ESTADUAL

Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020, que “RECONHECE A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM RAZÃO DO CONTÁGIO E ADOTA MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei Estadual nº 6400, de 05 de Março de 2013, que: “DETERMINA A REALIZAÇÃO PERIÓDICA POR AUTOVISTORIA, A SER REALIZADA PELOS CONDOMÍNIOS OU POR PROPRIETÁRIOS DOS PRÉDIOS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E PELO PODER PÚBLICO, NOS PRÉDIOS PÚBLICOS, INCLUINDO ESTRUTURAS, FACHADAS, EMPENAS, MARQUISES, TELHADOS E OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS BEM COMO TODAS AS SUAS INSTALAÇÕES E CRIA LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA PREDIAL (LTVP) NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

7.3. MUNICIPAL

Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011 (Plano Diretor);

Lei Complementar nº 126, de 26 de março de 2013, que “INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE VISTORIAS TÉCNICAS NAS EDIFICAÇÕES EXISTENTES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS RESPONSÁVEL PELO SURTO DE 2019”.

Lei Municipal nº 94, de 14 de março de 1979, que “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020, que “RECONHECE A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM RAZÃO DO CONTÁGIO E ADOTA MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Decreto Rio nº 47.263, de 17 de março de 2020, que “DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, EM FACE DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS - COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

8. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS

Verificar possível incidência do disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), face aos custos eventuais da presente proposta.
Por sua semelhança àquelas normas oriundas do Poder Legislativo pertinentes às políticas públicas, convém a leitura do Estudo Técnico 05/2016 (Leis de iniciativa parlamentar que dispõem sobre Programas e Políticas Públicas), disponível em: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0052016(2).pdf

Esta é a Informação que nos compete instruir.


Rio de Janeiro, 03 de julho de 2020.



EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.051-8




MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20200200177 Protocolo
AutorVEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR ROCAL, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR ZICO BACANA, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR ZICO, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR DR. GILBERTO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A SEGURANÇA DOS MORADORES DE CONJUNTOS RESIDENCIAIS DE BAIXA RENDA A PARTIR DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº126, DE 26 DE MARÇO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 06/29/2020
    Despacho
06/29/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio07/01/2020 Data do Retorno07/06/2020
Número do Informativo16 Ano do Informativo2020
Data da Publicação07/06/2020 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoEduardo Alberto Manjarres TrellesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


Atalho para outros documentos