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PROJETO DE LEI
Nº
1953/2016
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO GRUPO SANGUÍNEO E DO FATOR RH NO UNIFORME OU CAPACETE DOS MOTOBOYS E MOTOTAXISTAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es):
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado que todas as empresas públicas e privadas e os autônomos que utilizam o serviço de
motoboy
e mototáxi no Município do Rio de Janeiro devam fazer constar, em local visível dos uniformes ou capacetes de
motoboys
e mototaxistas, o grupo sanguíneo e o fator RH.
Art. 2º O grupo sanguíneo e o fator RH passam a ser considerados item padrão do uniforme ou capacete dos
motoboys
e mototaxistas.
Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, a fim de definir normas e sanções para os casos de descumprimento, no prazo de cento e vinte dias após a sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2017.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20160301953
Protocolo
004411
Autor
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
06/30/2016
Despacho
07/01/2016
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
09/15/2017
Data do Recibo
09/15/2017
Prazo Final
10/05/2017
Data do Retorno
10/04/2017
Observações:
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