Autógrafo



Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI109/2017
PROÍBE A TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Autor(es): VEREADOR TARCÍSIO MOTTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica proibida a contratação de pessoal para o desempenho de atividades-fim por meio de empresa intermediária, interposta, em órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de março de 2018.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20170300109 Protocolo007445
AutorVEREADOR TARCÍSIO MOTTA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/28/2017 Despacho 04/03/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/13/2018 Data do Recibo03/13/2018
Prazo Final04/05/2018 Data do Retorno04/04/2018


Observações:


Atalho para outros documentos