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PROJETO DE LEI
Nº
109/2017
PROÍBE A TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Autor(es):
VEREADOR TARCÍSIO MOTTA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica proibida a contratação de pessoal para o desempenho de atividades-fim por meio de empresa intermediária, interposta, em órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de março de 2018.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20170300109
Protocolo
007445
Autor
VEREADOR TARCÍSIO MOTTA
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
03/28/2017
Despacho
04/03/2017
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
03/13/2018
Data do Recibo
03/13/2018
Prazo Final
04/05/2018
Data do Retorno
04/04/2018
Observações:
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