Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI268/2017 Emenda Aditiva

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 007

Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR CLÁUDIO CASTRO

Texto da Emenda

Art. 2°

(...)

§ 13. O valor venal final dos imóveis edificados residenciais não poderá ultrapassar 28% do valor real de mercado, quando alcançado esse teto devido a nova planta de valores, salvo se o teto for ultrapassado quando calculada a correção anual.

(...)
Plenário Teotônio Villela, 16 de agosto de 2017.

Vereador Carlo Caiado

Vereador Fernando William

Vereador Cláudio Castro




COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
THIAGO K. RIBEIRO DR. JAIRINHO
Presidente Vice-Presidente
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
RENATO MOURA JUNIOR DA LUCINHA
Presidente Vice-Presidente
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
CHIQUINHO BRAZÃO ITALO CIBA
Presidente Vogal interino
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA
VAL CEASA LEANDRO LYRA
Presidente Vogal
COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL
DR. JOÃO RICARDO PAULO PINHEIRO INALDO SILVA
Vice-Presidente Vogal Interino
COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER
FELIPE MICHEL ITALO CIBA
Presidente Vice-Presidente

COMISSÃO DE CULTURA
REIMONT RENATO MOURA
Presidente Vice-Presidente
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
PAULO MESSINA PROFESSOR ROGÉRIO ROCAL
Presidente Vice-Presidente

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
ROSA FERNANDES RAFAEL ALOISIO FREITAS
Presidente Vogal


Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR ZICO


JUSTIFICATIVA

A presente proposta visa implementar um teto para o valor venal, com o objetivo de garantir que o proprietário que já tem seu imóvel avaliado por um valor venal acima da média da cidade e, portanto, para um IPTU acima da média da cidade, não seja mais onerado.
A respectiva emenda garante a manutenção de todas as mudanças propostas nos parágrafos anteriores do Projeto de Lei, mantendo as correções das distorções na cobrança de IPTU.
Ressalta-se ainda que um dos objetivos da mudança da planta de valores proposta pelo Projeto de Lei é que o valor venal dos imóveis sejam, em média, 25% do valor real de mercado.
Portanto, o aumento do valor venal dos imóveis em toda a cidade poderá ser aumentando, entretanto, a criação de um teto vai manter equilíbrio dos valores de IPTU cobrados.
Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20170300268 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
19/2017
Outras Informações:
Protocolo 002577 Autor VEREADOR CARLO CAIADO, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR CLÁUDIO CASTRO
da Emenda 7 Tipo Emenda Aditiva
Mensagem
Entrada 08/30/2017 Despacho 08/30/2017
    Publicação
08/31/2017
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 43/44 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 08/30/2017 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






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