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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 145/ 2018


PROJETO DE LEI nº 763/2018, que “DECLARA O IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA PEDRO ERNESTO N° 125 NO BAIRRO DA GAMBOA, COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA”.

AUTORIA: VEREADOR RENATO CINCO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de projeto similar ao presente em seu banco de dados.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

Observar, quanto ao art. 2º do presente Projeto, o disposto na Lei Complementar nº48/2000, art. 10, II, “j”, referente a remissão às leis anteriormente mencionadas.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, XVII e XXIX, da Lei Orgânica do Município. O projeto também encontra respaldo nos arts. 421, 422, 429, 430, III, “a” e 440 do mesmo Diploma.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, XIV da mesma Lei Orgânica.




5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

7. LEI MUNICIPAL Nº 524/84

A proposição atende aos requisitos da respectiva Lei Municipal.

8. CONSIDERAÇÕES

Para um maior aprofundamento sobre o tema, recomenda-se acessar os Estudos Técnicos nº 6/2016/CAL/MD/CMRJ, nº 2/2016/CAL/MD/CMRJ e nº 02/2017/CAL/MD/CMRJ. Estudos disponíveis em:
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0062016.pdf e
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0022016(2).pdf.
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0022017.pdf
9. NORMAS ESPECÍFICAS

Constituição Federal de 1988, art. 182.
Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, art. 18.
Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, art. 4º, V, “f”.
Lei Complementar Municipal nº 111/2011, especialmente os arts. 2º, VI, 3º, XX, 33, III e IV, 35, 37, IV, 70, 200, 205, 210, 230, 231, 232, 233 e 240.


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 2018.



EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo - Matrícula 10/815.051-8



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20180300763 Protocolo001358
AutorVEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR BABÁ Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DECLARA O IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA PEDRO ERNESTO N° 125 NO BAIRRO DA GAMBOA, COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA

Datas
Entrada 04/03/2018
    Despacho
04/04/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/16/2018 Data do Retorno04/24/2018
Número do Informativo145 Ano do Informativo2018
Data da Publicação04/25/2018 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoEduardo Alberto Manjarres TrellesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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