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PROJETO DE LEI1055/2018
Altera dispositivo da Lei nº 4.644, de 26 de setembro de 2007, que dispõe sobre destinação de recurso proveniente de multas de trânsito vinculadas ao Município do Rio de Janeiro em campanhas educativas de prevenção de acidentes.

Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º O art.1º da Lei nº 4.644, de 26 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a aplicar o percentual mínimo de cinco por cento do valor arrecadado das multas sob responsabilidade da Prefeitura em campanhas educativas de prevenção de acidentes.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de março de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20180301055 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Datas
Entrada11/28/2018 Despacho 11/29/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/13/2019 Data do Recibo03/13/2019
Prazo Final04/02/2019 Data do Retorno04/02/2019


Observações:


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