Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 6.667, de 27 de novembro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 1194, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Leonel Brizola, que “Dispõe sobre o parcelamento da multa pelo não pagamento da taxa de vistoria dos táxis e dá outras providências”.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE Presidente
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