Imprimir Texto

 
Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO nº 329/2017

Projeto de Lei nº 332/2017, que “CONSIDERA POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL O TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A PRAÇA SAIQUI, RUA DAS CAMÉLIAS, RUA DAS DÁLIAS, RUA DAS ROSAS, ESTRADA INTENDENTE MAGALHÃES E PRAÇA DO VALQUEIRE, NO BAIRRO DE VILA VALQUEIRE E DISPÕE SOBRE SUA IMPLANTAÇÃO.”.



Autoria: Vereador FELIPE MICHEL.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:



A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições correlatas ao presente projeto.



2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar:



2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.



3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, IV, “a”, “m” e “n” em consonância com os arts. 282, caput; e § 2º , 287, 288, II, e 337, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 , do mesmo Diploma legal.



3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.




4. ASPECTO MATERIAL

4.1. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS

Maiores informações sobre o Programa Polos do Rio estão disponíveis no Estudo Técnico Nº 6/2015/CAL/MD/CMRJ, acessível em: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/v7/file/doc/ETEC-0062015.pdf



4.2. LEGISLAÇÃO CORRELATA


CRFB, art. 182, caput.

Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, (Estatuto da Cidade), art. 2º, II,VI,“d” e X.

Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, (Plano Diretor da Cidade), arts. 10, IV; 33,IV e V; 246, IV e 248, I e VI.

Decreto nº 31.473 de 7 de dezembro de 2009 que, “Dispõe sobre o Programa Polos do Rio de Revitalização Econômica Local e dá outras providências.”.


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2017.


EDUARDO A. M. TRELLES
Consultor Legislativo Matrícula 10/815.051-8




MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e
Assessoramento Legislativo Matrícula 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20170300332 Protocolo001650
AutorVEREADOR FELIPE MICHEL Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa CONSIDERA POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL O TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A PRAÇA SAIQUI, RUA DAS CAMÉLIAS, RUA DAS DÁLIAS, RUA DAS ROSAS, ESTRADA INTENDENTE MAGALHÃES E PRAÇA DO VALQUEIRE, NO BAIRRO DE VILA VALQUEIRE E DISPÕE SOBRE SUA IMPLANTAÇÃO.

Datas
Entrada 08/01/2017
    Despacho
08/04/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/14/2017 Data do Retorno08/15/2017
Número do Informativo329 Ano do Informativo2017
Data da Publicação08/16/2017 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoEduardo Alberto Manjarres TrellesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


Atalho para outros documentos