Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI1543-A/2015

Autor(es) :

Emenda 5

Autor(es): VEREADOR REIMONT

Texto da Emenda
"Art. 7º O padrão básico de qualidade, segurança e conforto da rede de acolhimento temporário e excepcional observará limite de capacidade, regras de funcionamento e convivência, acessibilidade, salubridade e distribuição geográfica das unidades de acolhimento nas áreas urbanas, preferencialmente nas cidades ou nos centros urbanos, respeitado o direito de permanência na rua em caso de não aderir as propostas ofertadas.

§ 1º Os serviços de acolhimento temporário são aqueles tipificados na normativa nacional.

§ 2º A estruturação e reestruturação de serviços de acolhimento devem ter como referência a necessidade do Município, considerando-se o censo previsto no inciso V do artigo 6º.

§ 3º (...)"

Plenário Teotônio Villela, 28 de setembro de 2017.



VEREADOR REIMONT


Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO, VEREADOR DAVID MIRANDA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR OTONI DE PAULA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR ZICO, VEREADORA MARIELLE FRANCO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA VERONICA COSTA


JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20150301543 Autor do Projeto
    Protocolo
006140 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
da Emenda 1543-A/2015 Autor da Emenda
Protocolo

Outras Informações:
Protocolo 003295 Autor VEREADOR REIMONT
da Emenda 05 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 09/28/2017 Despacho 09/28/2017
    Publicação
10/02/2017
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 25 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 09/28/2017 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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