MENSAGEM131
Rio de Janeiro, 11 de Setembro de 2019

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar a presente Emenda modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 127, de 2019, que Altera a Lei nº 94, de 14 de março de 1979, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Rio de Janeiro, para dispor sobre a extinção do instituto da incorporação, e dá outras providências(Mensagem nº 126/2019), com o objetivo de aperfeiçoar a sua redação, dando maior clareza ao Projeto.

Agradecendo, desde já, o apoio dessa ilustre Casa de Leis, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

MARCELO CRIVELLA
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 127/2019

ALTERA A LEI Nº 94, DE 14 DE MARÇO DE 1979, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, PARA DISPOR SOBRE A EXTINÇÃO DO INSTITUTO DA INCORPORAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AUTOR: PODER EXECUTIVO

EMENDA MODIFICATIVA Nº 2

AUTOR: PODER EXECUTIVO

Altera o caput dos arts. 221-D e 221-F do art. 2º do PLC nº 127, de 2019, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 221-D. Para definição da base de cálculo dos direitos assegurados nos arts. 221-B e 221-C, o funcionário poderá optar pela utilização do símbolo do cargo de fidúcia ocupado, na data da edição desta Lei Complementar, desde que complete o prazo superior a um ano.
(...)
Art. 221-F. É vedada a incorporação de mais de um cargo de fidúcia, na mesma matrícula.”

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código 20190800131Autor PODER EXECUTIVO
Protocolo Mensagem 131/2019
Regime de Tramitação Especial em Regime de UrgênciaTipo Mensagem Encaminhando Emendas/Substitutivo
Projeto

Datas:
Entrada 09/11/2019Despacho 09/11/2019
Publicação 09/12/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




DESPACHO: A imprimir
Imprima-se a Emenda de nº 2 ao PLC nº 127/2019. Colham-se os pareceres orais das
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 11/09/2019
JORGE FELIPPE - Presidente

Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 127/2019 QUE “ALTERA A LEI Nº 94, DE 14 DE MARÇO DE 1979, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, PARA DISPOR SOBRE A EXTINÇÃO DO INSTITUTO DA INCORPORAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20190800131 => {A imprimir }09/12/2019Poder Executivo




   
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