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Da Comissão de Justiça e Redação ao Substitutivo de nº 1 ao Projeto de Lei nº 238/2017, que “INSTITUI A CONTRATAÇÃO DE JOVEM APRENDIZ NAS EMPRESAS QUE PRESTEM SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO À PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor do Projeto : Vereador Professor Rogério Rocal
Autores do Substitutivo de nº1:Vereador Rocal, Vereador Prof. Célio Lupparelli e Vereador Leonel Brizola
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DO SUBSTITUTIVO DE N° 1)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 238/2017, que “INSTITUI A CONTRATAÇÃO DE JOVEM APRENDIZ NAS EMPRESAS QUE PRESTEM SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO À PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria dos Senhores Vereadores Rocal, Prof. Célio Lupparelli e Leonel Brizola.
II – VOTO DO RELATOR
O Substitutivo de n° 1 atende aos requisitos formais do art. 220 do Regimento Interno e tem por objetivo o aperfeiçoamento do Projeto inicial.
Pelo exposto, opino, pela CONSTITUCIONALIDADE DO SUBSTITUTIVO DE N° 1 conforme disposto na Lei nº 5.919/2015.
Sala da Comissão, 11 de junho de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 11 de junho de 2018, aprovou o parecer do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE do Substitutivo de nº 1 de autoria dos Senhores Vereadores Rocal, Prof. Célio Lupparelli e Leonel Brizola ao Projeto de Lei nº 238/2017, de autoria do Vereador Professor Rogério Rocal.
Sala da Comissão, 11 de junho de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal Interino