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PROJETO DE LEI
Nº
1673/2015
Regulamenta a modalidade, o valor expresso e o prazo para utilização dos créditos dos cartões do sistema de transporte coletivo por ônibus do município
Autor(es):
VEREADOR REIMONT, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º No âmbito do Município, a regulamentação interna do operador do sistema de transporte coletivo por ônibus, no que se refere à bilhetagem eletrônica, deverá respeitar as disposições desta Lei.
Art. 2º Nos pontos de venda localizados neste Município, o operador do sistema de transporte coletivo por ônibus deverá oferecer cartão eletrônico nas modalidades unitário e pré-carregados.
§ 1º O preço do cartão unitário corresponderá ao valor de uma passagem.
§ 2º No cartão pré-carregado o preço variará entre o mínimo de duas e o máximo de sessenta passagens, conforme a escolha do usuário.
Art. 3º Os valores creditados nos cartões deverão ser expressos em número de passagens, e não em valor monetário, de forma a manter o poder econômico da tarifa paga antecipadamente, e a facilitar o acompanhamento do crédito pelo usuário.
Art. 4º Fica vedado ao operador do sistema de transporte coletivo por ônibus no Município fixar prazo para utilização de carga dos cartões de bilhetagem eletrônica de transporte, através de cartões pré-carregados.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de abril de 2017.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20150301673
Protocolo
007467
Autor
VEREADOR REIMONT, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
11/25/2015
Despacho
11/27/2015
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
04/17/2017
Data do Recibo
04/17/2017
Prazo Final
05/09/2017
Data do Retorno
05/09/2017
Observações:
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