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PROJETO DE LEI1673/2015
Regulamenta a modalidade, o valor expresso e o prazo para utilização dos créditos dos cartões do sistema de transporte coletivo por ônibus do município

Autor(es): VEREADOR REIMONT, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º No âmbito do Município, a regulamentação interna do operador do sistema de transporte coletivo por ônibus, no que se refere à bilhetagem eletrônica, deverá respeitar as disposições desta Lei.

Art. 2º Nos pontos de venda localizados neste Município, o operador do sistema de transporte coletivo por ônibus deverá oferecer cartão eletrônico nas modalidades unitário e pré-carregados.

§ 1º O preço do cartão unitário corresponderá ao valor de uma passagem.

§ 2º No cartão pré-carregado o preço variará entre o mínimo de duas e o máximo de sessenta passagens, conforme a escolha do usuário.

Art. 3º Os valores creditados nos cartões deverão ser expressos em número de passagens, e não em valor monetário, de forma a manter o poder econômico da tarifa paga antecipadamente, e a facilitar o acompanhamento do crédito pelo usuário.

Art. 4º Fica vedado ao operador do sistema de transporte coletivo por ônibus no Município fixar prazo para utilização de carga dos cartões de bilhetagem eletrônica de transporte, através de cartões pré-carregados.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de abril de 2017.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20150301673 Protocolo007467
AutorVEREADOR REIMONT, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/25/2015 Despacho 11/27/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/17/2017 Data do Recibo04/17/2017
Prazo Final05/09/2017 Data do Retorno05/09/2017


Observações:


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