Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI1795-A/2020
DETERMINA QUE ENQUANTO PERDURAR O DECRETO DE CALAMIDADE OU EMERGÊNCIA PÚBLICA FICA VEDADA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM PUBLICIDADE OU PROPAGANDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR JORGE FELIPPE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica determinado que enquanto perdurar o decreto de calamidade pública ou de situação de emergência fica vedada a realização de despesas com publicidade ou propaganda institucional da Administração Pública Direta e Indireta, exceto as que tenham por objetivo:

I - orientar a população sobre as medidas necessárias aos cuidados com a saúde, objetivando a superação da situação que ensejou a emergência ou a calamidade;

II - preservar as instituições do Estado Democrático de Direito;

III - preservar a ordem e a segurança pública;

IV - promover, divulgar e orientar os contribuintes sobre programas e ações de regularização que objetivem o aumento de arrecadação do Município, pagamento de contrapartida urbanística, concessão de anistias integrais ou parciais de juros, multas, prazos;

V - promover programas e ações de assistência social;

VI - atender às exigências da legislação federal ou estadual.


Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando seus efeitos assegurados enquanto perdurar as medidas decretadas de calamidade pública ou situação emergência e o combate a pandemia de corona vírus (Covid-19).

Sala Virtual, 22 de maio de 2020.



Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente


Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas

Código20200301795Protocolo
AutorVEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR JORGE FELIPPERegime de Tramitação Especial em Regime de Urgência

Datas
Entrada04/28/2020Despacho04/28/2020

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio05/22/2020Data de Fim de Prazo05/27/2020
Data da Reunião05/22/2020Data da Publicação05/25/2020
Pág. do DCM da Publicação43

ComissãoComissão de Justiça e Redação
VereadoresVEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR THIAGO K. RIBEIROVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão05/26/2020Data da Publ. da Sessão05/28/2020

Observações:

Esta Redação Final se fez constar na 1ª Ata de Reunião Extraordinária da CJR/2020 - publicada em 14/07/2020

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