Imprimir Texto

 
Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)

INFORMAÇÃO nº 76/2018

Projeto de Lei nº 694/2018, que “INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À DEPRESSÃO E À AUTOMUTILAÇÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.

Autoria: Vereador Zico Bacana

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:


Lei nº 5.370/2012, (Projeto de Lei nº 609/2010, de autoria da Vereadora Tânia Bastos, que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.146/2010, QUE DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A EVENTOS, DATAS COMEMORATIVAS E FERIADOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”);

Lei nº 5.685/2014, (Projeto de Lei nº 453/2013, de autoria do Vereador Átila A. Nunes, que “INCLUI O DIA DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”);

Lei nº 5.874/2015, (Projeto de Lei nº 961/2014, de autoria dos Vereadores Átila A.Nunes e Eduardo Moura, que “INSTITUI PLANO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO”);

Lei nº 6.245/2017, (Projeto de Lei nº 53/2017, de autoria do Vereador Felipe Michel, que “ALTERA A LEI 5.874 DE 06 DE JULHO DE 2015 PARA ESTENDER O PLANO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICIDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”).



2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.

2.3. Parecer Normativo CJR nº 5/2010:

A proposição atende aos requisitos formais do mencionado Parecer Normativo.


3. ASPECTOS JURÍDICOS:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.



É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 1 de março de 2018.


SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20180300694 Protocolo000154
AutorVEREADOR ZICO BACANA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À DEPRESSÃO E À AUTOMUTILAÇÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.

Datas
Entrada 02/15/2018
    Despacho
02/16/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio02/26/2018 Data do Retorno03/01/2018
Número do Informativo76 Ano do Informativo2018
Data da Publicação03/02/2018 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


Atalho para outros documentos