Texto Parecer (clique aqui) Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 822/2018 que “INSTITUI CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO COM BASE NA LEI Nº 13.111/2015, QUE OBRIGA OS EMPRESÁRIOS QUE COMERCIALIZAM VEÍCULOS A INFORMAR AO COMPRADOR O HISTÓRICO DO VEÍCULO”.
Autor: Vereador Zico
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 822/2018 que “INSTITUI CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO COM BASE NA LEI Nº 13.111/2015, QUE OBRIGA OS EMPRESÁRIOS QUE COMERCIALIZAM VEÍCULOS A INFORMAR AO COMPRADOR O HISTÓRICO DO VEÍCULO”, de autoria do Senhor Vereador Zico.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44; 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 26 de novembro de 2018
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 26 de novembro de 2018, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 822/2018, de autoria do Senhor Vereador Zico.
Sala da Comissão, 26 de novembro de 2018
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vogal Interino