Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI1238/2011 Emenda Modificativa

Autor(es) : VEREADOR PAULO PINHEIRO

Emenda 1

Autor(es): VEREADOR GUARANÁ

Texto da Emenda
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

O art. 2º do PL nº 1238, de 2011, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O disposto nesta Lei se aplica somente às Organizações Sociais qualificadas após publicação desta Lei".
Plenário Teotônio Villela, 5 de março de 2013.

Vereador GUARANÁ
Líder do Governo

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. EDUARDO MOURA, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR EDSON ZANATA, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR JORGE BRAZ, VEREADOR JORGINHO DA SOS, VEREADOR MARCELO PIUÍ, VEREADOR PROF. UOSTON, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR S. FERRAZ, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR ZICO, VEREADORA LEILA DO FLAMENGO

JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20110301238 Autor do Projeto VEREADOR PAULO PINHEIRO
    Protocolo
076895 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo 076895 Autor VEREADOR GUARANÁ
da Emenda 1 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 04/03/2013 Despacho 04/03/2013
    Publicação
04/04/2013
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 37 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 04/03/2013 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Educação e Cultura
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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