Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI1709/2016 Emenda Modificativa

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 01 a 05

Autor(es): PODER EXECUTIVO

Texto da Emenda
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1


Altera o inciso I, do art. 2º Projeto de Lei nº 1709, de 2016.



O inciso I, do art. 2º do Projeto de Lei nº 1709, de 2016, passa a ter a seguinte redação:


I – universalização da alfabetização; (...)"

JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo substituir a expressão “erradicação do analfabetismo”, por “ universalização da alfabetização” por ser um termo mais apropriado ao objetivo do Projeto em tela.

Assim sendo, conto com o apoio dessa Casa de Lei para a aprovação da referida emenda.




EMENDA MODIFICATIVA Nº 2

Altera o caput do art. 4º do Projeto de Lei nº 1709, de 2016.



O caput do art. 4º do Projeto de Lei nº 1709, de 2016, passa a ter a seguinte redação:

JUSTIFICATIVA

A presente emenda tem por objetivo esclarecer que os estudos do Instituto Pereira Passos – IPP também contribuíram para a definição das metas estabelecidas no Anexo do Projeto.

Assim sendo, conto com o apoio dessa Casa de Lei para a aprovação da referida emenda.




EMENDA MODIFICATIVA Nº 3

Altera o inciso I, do art. 5º do Projeto de Lei nº 1709, de 2016.



O inciso I, do art. 5º do Projeto de Lei nº 1709, de 2016, passa a ter a seguinte redação:


I – Secretaria Municipal de Educação do Município do Rio de Janeiro - SME; (...)”

JUSTIFICATIVA

A presente emenda tem por objetivo estabelecer a Secretaria Municipal de Educação como órgão responsável pelo monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação no território do Município.

Assim sendo, conto com o apoio dessa Casa de Lei para a aprovação da referida emenda.





EMENDA MODIFICATIVA Nº 4

Altera o § 1º do art. 7º do Projeto de Lei nº 1709, de 2016.



O § 1º do art. 7º do Projeto de Lei nº 1709, de 2016, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 7º (...)


§ 1o Caberá ao gestor municipal a adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PME.


(...)”



JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo corrigir equívoco que consta no dispositivo em tela, pois no Município há somente um gestor responsável pela medidas necessárias previstas no Plano Municipal de Educação.

Assim sendo, conto com o apoio dessa Casa de Lei para a aprovação da referida emenda.






EMENDA MODIFICATIVA Nº 5

Altera o inciso IV, do § 4º do art. 7º do Projeto de Lei nº 1709, de 2016.


O inciso IV, do § 4º do art. 7º do Projeto de Lei nº 1709, de 2016, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 7º (...)


(...)


§ 4º (...)


(...)


IV - promovam a articulação intermunicipal na implementação das políticas educacionais.


(...)”



JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo corrigir equívoco que consta no dispositivo em tela, pois sendo o Plano do território do Município, a articulação será intermunicipal e não interestadual.

Assim sendo, conto com o apoio dessa Casa de Lei para a aprovação da referida emenda.



JUSTIFICATIVA

MENSAGEM Nº 162
Rio de Janeiro, 8 de Novembro de 2016

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar as presentes Emendas Modificativas ao Projeto de Lei nº 1709, de 2016, que “Aprova o Plano Municipal de Educação – PME e dá outras providências” (Mensagem nº 142/2016), com o objetivo de aperfeiçoar o Projeto em tela.

Agradecendo o apoio dessa ilustre Casa, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES
Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20160301709 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
142 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
142/2016
Outras Informações:
Protocolo Autor PODER EXECUTIVO
da Emenda 1 A 5 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem 162
Entrada 11/08/2016 Despacho 11/22/2016
    Publicação
11/23/2016
    Republicação
04/04/2017
Pág. do DCM da Publicação 42/43 Pág. do DCM da Republicação 15
Data da Sessão Motivo da Republicação Despacho do Presidente incluindo a Comissão de Defesa da Mulher
Emenda de Parecer? Não

Observações:


Redesignação de Comissão pela Resolução nº 1.381/2017

Despacho Presidente desmembramento das Comissões de Educação e Cultura nos projetos.doc



Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissao de Cultura
05.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
06.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
07.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
08.:Comissão de Meio Ambiente
09.:Comissão de Defesa da Mulher
10.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira



   
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