O inciso I, do art. 2º do Projeto de Lei nº 1709, de 2016, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º (...):
I – universalização da alfabetização;
(...)"
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo substituir a expressão “erradicação do analfabetismo”, por “ universalização da alfabetização” por ser um termo mais apropriado ao objetivo do Projeto em tela.
Assim sendo, conto com o apoio dessa Casa de Lei para a aprovação da referida emenda.
O caput do art. 4º do Projeto de Lei nº 1709, de 2016, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º As metas previstas no Anexo desta Lei tiveram como referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, o Censo Demográfico e os Censos Nacionais da Educação Básica e Superior mais atualizados, além dos estudos produzidos pelo Instituto Pereira Passos – IPP, disponíveis na data da publicação desta Lei.
(...)”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo esclarecer que os estudos do Instituto Pereira Passos – IPP também contribuíram para a definição das metas estabelecidas no Anexo do Projeto.
Assim sendo, conto com o apoio dessa Casa de Lei para a aprovação da referida emenda.
O inciso I, do art. 5º do Projeto de Lei nº 1709, de 2016, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º (...):
I – Secretaria Municipal de Educação do Município do Rio de Janeiro - SME;
(...)”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo estabelecer a Secretaria Municipal de Educação como órgão responsável pelo monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação no território do Município.
Assim sendo, conto com o apoio dessa Casa de Lei para a aprovação da referida emenda.
O § 1º do art. 7º do Projeto de Lei nº 1709, de 2016, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
§ 1o Caberá ao gestor municipal a adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PME.
(...)”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo corrigir equívoco que consta no dispositivo em tela, pois no Município há somente um gestor responsável pela medidas necessárias previstas no Plano Municipal de Educação.
Assim sendo, conto com o apoio dessa Casa de Lei para a aprovação da referida emenda.
O inciso IV, do § 4º do art. 7º do Projeto de Lei nº 1709, de 2016, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
(...)
§ 4º (...)
(...)
IV - promovam a articulação intermunicipal na implementação das políticas educacionais.
(...)”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo corrigir equívoco que consta no dispositivo em tela, pois sendo o Plano do território do Município, a articulação será intermunicipal e não interestadual.
Assim sendo, conto com o apoio dessa Casa de Lei para a aprovação da referida emenda.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar as presentes Emendas Modificativas ao Projeto de Lei nº 1709, de 2016, que “Aprova o Plano Municipal de Educação – PME e dá outras providências” (Mensagem nº 142/2016), com o objetivo de aperfeiçoar o Projeto em tela.
Agradecendo o apoio dessa ilustre Casa, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20160301709
Autor do Projeto
PODER EXECUTIVO
Protocolo
142
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
142/2016
Outras Informações:
Protocolo
Autor
PODER EXECUTIVO
Nº da Emenda
1 A 5
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
162
Entrada
11/08/2016
Despacho
11/22/2016
Publicação
11/23/2016
Republicação
04/04/2017
Pág. do DCM da Publicação
42/43
Pág. do DCM da Republicação
15
Data da Sessão
Motivo da Republicação
Despacho do Presidente incluindo a Comissão de Defesa da Mulher
Emenda de Parecer?
Não
Observações:
Redesignação de Comissão pela Resolução nº 1.381/2017
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Educação 04.:Comissao de Cultura 05.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática 06.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência 07.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos 08.:Comissão de Meio Ambiente 09.:Comissão de Defesa da Mulher 10.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira
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