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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR93/2014
ALTERA O ART. 9º E O ANEXO 3 DO DECRETO N° 6.115, DE 11 DE SETEMBRO DE 1986.

Autor(es): VEREADOR MARCELO QUEIROZ, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR MARCELO ARAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º O caput do artigo 9º do Decreto n° 6.115, de 11 de setembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º A atividade de restaurante é considerada adequada em lojas e edificações de uso exclusivo em Centro de Bairro 3 (CB-3) e em Centro de Bairro 1 (CB-1), exclusivamente na Rua Dias Ferreira, e adequada com restrição em Zona Turística (ZT), desde que vinculada a um hotel.” (NR)

Art. 2º Fica alterado o Anexo 3 do Decreto n° 6.115, de 11 de setembro de 1986, na forma do Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2017.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


ANEXO I AO PLC N° 93 DE 2014.pdf ANEXO I AO PLC N° 93 DE 2014.pdf
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20140200093 Protocolo001494
AutorVEREADOR MARCELO QUEIROZ, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR MARCELO ARAR Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/09/2014 Despacho 12/15/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/22/2017 Data do Recibo08/23/2017
Prazo Final09/14/2017 Data do Retorno09/14/2017


Observações:


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