Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 732-A, de 2018, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADORA VERA LINS, que Altera a redação do caput do art. 1º da Lei nº 5.637, de 04 de dezembro de 2013. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
"Art. 1º Os proprietários de veículos automotores licenciados pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN - RJ, que tenham cometido infração de trânsito no âmbito do Município, estão autorizados a parcelarem as multas de seus veículos cujo vencimento se der até o dia 31 de julho de 2019.” (NR)
(...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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