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PROJETO DE LEI732/2018
Altera a redação do caput do art. 1º da Lei nº 5.637, de 04 de dezembro de 2013.

Autor(es): VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 5.637, de 4 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os proprietários de veículos automotores licenciados pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN - RJ, que tenham cometido infração de trânsito no âmbito do Município, estão autorizados a parcelarem as multas de seus veículos cujo vencimento se der até o dia 31 de julho de 2019.” (NR)

(...)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2019.


Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20180300732 Protocolo000957
AutorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/13/2018 Despacho 03/16/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/21/2019 Data do Recibo11/21/2019
Prazo Final12/11/2019 Data do Retorno12/11/2019


Observações:


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