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Distribuição

Ementa da Proposição

RECURSO CONTRA O DESPACHO DO PRESIDENTE DE INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO Nº 1298/2019 (CPI SOBRE A APREENSÃO DE LIVROS NA BIENAL INTERNACIONAL NO RIO DE JANEIRO)
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Da Comissão de Justiça e Redação ao RECURSO CONTRA O DESPACHO DO PRESIDENTE DE INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO Nº 1298/2019 (CPI SOBRE A APREENSÃO DE LIVROS NA BIENAL INTERNACIONAL NO RIO DE JANEIRO).

Autor: Vereador Renato Cinco

Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro

(PELO NÃO ACOLHIMENTO DO RECURSO)

I – RELATÓRIO

Trata-se de RECURSO CONTRA O DESPACHO DO PRESIDENTE DE INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO Nº1298/2019 (CPI SOBRE A APREENSÃO DE LIVROS NA BIENAL INTERNACIONAL NO RIO DE JANEIRO), de autoria do Senhor Vereador Renato Cinco.

II – VOTO DO RELATOR

Vieram os autos a esta Comissão de Justiça e Redação – CJR, nos termos do art. 289, §§ 1° e 2° do Regimento Interno, para emissão de parecer e posterior submissão da questão ao Plenário desta Casa de Leis.

Não subsistem os fundamentos expostos nas razões recursais, conforme a seguir aduzidos.

No caso em tela a Presidência destacou corretamente a antirregimentalidade, à luz do art. 124, § 3º, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis, bem como o afronto ao princípio da imparcialidade consagrado no art. 5º, inciso XXXVII, da Constituição da República, bem como os demais fundamentos jurídicos.

Frise-se ainda que, o Supremo Tribunal Federal através da decisão do Ministro Dias Toffoli de suspensão a sentença prolatada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que permitia a apreensão de exemplares daquela obra literária na Bienal Internacional do Livro no Rio de Janeiro, impôs uma situação em que a instalação de uma CPI, trará somente gastos desnecessários ao erário, visto que, há uma decisão da última instância do Poder Judiciário, sobre o fato acontecido, ou seja do fato determinado que embasou o pedido da abertura da CPI pelo ora recorrente.

Tendo isso em vista opino pelo NÃO ACOLHIMENTO DO RECURSO, submetendo o parecer à apreciação do Plenário desta Casa de Leis.


Sala da Comissão , 25 de setembro de 2019.

Vereador Thiago K. Ribeiro

Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 25 de setembro de 2019 aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, PELO NÃO ACOLHIMENTO DO RECURSO CONTRA O DESPACHO DO PRESIDENTE DE INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO Nº1298/2019 (CPI SOBRE A APREENSÃO DE LIVROS NA BIENAL INTERNACIONAL NO RIO DE JANEIRO), de autoria do Senhor Vereador Renato Cinco.


Sala da Comissão, 25 de setembro de 2019.

Vereador Thiago K. Ribeiro

Presidente

Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo

Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas
Código20191101120Protocolo006300
AutorVEREADOR RENATO CINCORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada09/17/2019Despacho09/19/2019

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 09/20/2019Data de Fim Prazo 10/04/2019

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoRecurso
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo PELO NÃO ACOLHIMENTO Data da Reunião 09/25/2019
Data da Sessão

Data Public. Parecer 09/26/2019Pág. do DCM da Publicação 42
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 10/03/2019

Subscreveram o Parecer VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO

Ata 21ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 12/04/2019Pág. do DCM da Publicação 63


Observações:

À DPL EM 04/10/2019.

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