Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao RECURSO CONTRA O DESPACHO DO PRESIDENTE DE INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO Nº 1298/2019 (CPI SOBRE A APREENSÃO DE LIVROS NA BIENAL INTERNACIONAL NO RIO DE JANEIRO).
Autor: Vereador Renato Cinco
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELO NÃO ACOLHIMENTO DO RECURSO)
I – RELATÓRIO
Trata-se de RECURSO CONTRA O DESPACHO DO PRESIDENTE DE INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO Nº1298/2019 (CPI SOBRE A APREENSÃO DE LIVROS NA BIENAL INTERNACIONAL NO RIO DE JANEIRO), de autoria do Senhor Vereador Renato Cinco.
II – VOTO DO RELATOR
Vieram os autos a esta Comissão de Justiça e Redação – CJR, nos termos do art. 289, §§ 1° e 2° do Regimento Interno, para emissão de parecer e posterior submissão da questão ao Plenário desta Casa de Leis.
Não subsistem os fundamentos expostos nas razões recursais, conforme a seguir aduzidos.
No caso em tela a Presidência destacou corretamente a antirregimentalidade, à luz do art. 124, § 3º, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis, bem como o afronto ao princípio da imparcialidade consagrado no art. 5º, inciso XXXVII, da Constituição da República, bem como os demais fundamentos jurídicos.
Frise-se ainda que, o Supremo Tribunal Federal através da decisão do Ministro Dias Toffoli de suspensão a sentença prolatada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que permitia a apreensão de exemplares daquela obra literária na Bienal Internacional do Livro no Rio de Janeiro, impôs uma situação em que a instalação de uma CPI, trará somente gastos desnecessários ao erário, visto que, há uma decisão da última instância do Poder Judiciário, sobre o fato acontecido, ou seja do fato determinado que embasou o pedido da abertura da CPI pelo ora recorrente.
Tendo isso em vista opino pelo NÃO ACOLHIMENTO DO RECURSO, submetendo o parecer à apreciação do Plenário desta Casa de Leis.
Sala da Comissão , 25 de setembro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 25 de setembro de 2019 aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, PELO NÃO ACOLHIMENTO DO RECURSO CONTRA O DESPACHO DO PRESIDENTE DE INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO Nº1298/2019 (CPI SOBRE A APREENSÃO DE LIVROS NA BIENAL INTERNACIONAL NO RIO DE JANEIRO), de autoria do Senhor Vereador Renato Cinco.
Sala da Comissão, 25 de setembro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal