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Das Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Assuntos Urbanos, de Cultura, de Meio Ambiente, de Defesa dos Direitos Humanos, de Educação, de Turismo, de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei Complementar nº39/2017 (Mensagem nº31/2017), que “ESTABELECE CONDIÇÕES PARA A IMPLANTAÇÃO DO MEMORIAL ÀS VÍTIMAS DO HOLOCAUSTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº39/2017 (Mensagem nº31/2017), que “ESTABELECE CONDIÇÕES PARA A IMPLANTAÇÃO DO MEMORIAL ÀS VÍTIMAS DO HOLOCAUSTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS“, de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 23; 30, I, II, XXIII, XXIV, XXX, XXXI; 67, II; 69; 292; 293, VII; 346, IV, V, VII; 350; 426, parágrafo único; 425, parágrafo único; 452; 454; 460; 461, III; 468; 471 e 474 todos da Lei Orgânica do Município.
No mérito trata-se de uma Proposição com o objetivo de viabilizar a implantação do projeto para o Memorial às Vítimas do Holocausto, quem além de promover a memória histórica e homenagem as vítimas do Holocausto, deverá se consolidar como um novo e importante ponto de visitação pública da Cidade do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 26 de outubro de 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÂO
As Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Assuntos Urbanos, de Cultura, de Meio Ambiente, de Defesa dos Direitos Humanos, de Educação, de Turismo, de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 26 de outubro de 2017, aprovaram o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro , pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar nº39/2017 ( Mensagem nº31/2017) de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 26 de outubro de 2017.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Junior da Lucinha Vereador Fernando William
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
Vereador Chiquinho Brazão
Presidente
Vereador Marcello Siciliano Vereador Italo Ciba
Vice-Presidente Vogal Interino
COMISSÃO DE CULTURA
Vereador Reimont
Presidente
Vereador Tarcísio Motta
Vogal
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE
Vereador Willian Coelho
Presidente
Vereador Dr. Jorge Manaia
Vice-Presidente
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
Vereadora Teresa Bergher
Presidente
Vereador Carlos Bolsonaro Vereador Reimont
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
Vereador Paulo Messina
Presidente
Vereador Professor Rogério Rocal Vereador Tarcísio Motta
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE TURISMO
Vereador Marcelo Arar
Presidente
Vereador Marcello Siciliano
Vice-Presidente
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Otoni de Paula Vereador Rafael Aloisio de Freitas
Vice-Presidente Vogal