Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI1709/2016 Emenda Aditiva

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 36

Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS

Texto da Emenda
Projeto de Lei nº 1709/2016

              EMENDA ADITIVA Nº 36

Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS

ACRESCENTA ESTRATÉGIA À META 19 DO PROJETO


À Meta 19 do Projeto de Lei será acrescentada a seguinte Estratégia:


(...) garantir autonomia às instituições de ensino para organizarem projetos de apoio à aprendizagem e recuperação paralela, fundamentados num diagnóstico claro e preciso inserido no PPP, com docentes na unidade escolar para realizarem o acompanhamento contínuo e sistemático dos estudantes com dificuldade de aprendizagem, visando reduzir o índice de retenção e melhorar a qualidade de ensino. Garantir, nesse processo, a participação de uma equipe técnico-pedagógica com profissionais concursados para atendimento aos estudantes;

Sala da Comissão, 21 de novembro de 2016.

Vereador JEFFERSON MOURA
Presidente

Vereador RENATO CINCO
Vogal





JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20160301709 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
142 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
142/2016
Outras Informações:
Protocolo 21/11/2016 Autor COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
da Emenda 36 Tipo Emenda Aditiva
Mensagem
Entrada 11/21/2016 Despacho 11/21/2016
    Publicação
11/23/2016
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 53 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Sim

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
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