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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº265/2017, que “ESTABELECE DIRETRIZES PARA A CRIAÇAO DO PROGRAMA CENTRO DE PARTO NORMAL E CASA DE PARTO, PARA O ATENDIMENTO À MULHER NO PERÍODO GRAVÍDICO-PUERPERAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor(es): Comissão da Defesa da Mulher, Vereadora Tânia Bastos, Vereadora Luciana Novaes, Vereadora Vera Lins, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Cesar Maia e Vereador David Miranda
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº265/2017, que “ESTABELECE DIRETRIZES PARA A CRIAÇAO DO PROGRAMA CENTRO DE PARTO NORMAL E CASA DE PARTO, PARA O ATENDIMENTO À MULHER NO PERÍODO GRAVÍDICO-PUERPERAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, de autoria da Comissão da Defesa da Mulher , da Vereadora Tânia Bastos, da Vereadora Luciana Novaes, da Vereadora Vera Lins, do Vereador Paulo Pinheiro, do Vereador Cesar Maia e do Vereador David Miranda.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44; 67, III; 351; 352 e 364, III da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão,07 de agosto de 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 07 de agosto de 2017, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 265/2017, de autoria da Comissão da Defesa da Mulher , da Vereadora Tânia Bastos, da Vereadora Luciana Novaes, da Vereadora Vera Lins, do Vereador Paulo Pinheiro, do Vereador Cesar Maia e do Vereador David Miranda.
Sala da Comissão, 07 de agosto de 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal