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Distribuição

Ementa da Proposição

INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, A ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - AED-RIO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1501/2019 que “INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, A ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - AED-RIO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”.

Autor: Vereador Inaldo Silva
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro

(PELA CONSTITUCIONALIDADE)


I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1501/2019 que “INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, A ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - AED-RIO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA ”, de autoria do Senhor Vereador Inaldo Silva.

II – VOTO DO RELATOR

A Poposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, na Lei Complementar n° 48/2000 e no Parecer Normativo n° 6/2011, desta Comissão de Justiça e Redação.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44; 67, III; 69; 152 e 153, da Lei Orgânica do Município.

“O título de Utilidade Pública é o reconhecimento da União, dos Estados e dos Municípios de que a entidade presta relevantes serviços desinteressadamente à sociedade. Somente as entidades legalmente constituídas no Brasil podem obter o título de Utilidade Pública.” (Ministério da Justiça).

No Rio de Janeiro o título de utilidade pública confere credibilidade à entidade, pois é um reconhecimento oficial do serviço prestado por ela.

Para uma entidade receber a titulação de utilidade pública deverá atender aos requisitos da Lei Nº 120/79 e apresentar os seguintes documentos, entre outros : estatuto registrado em cartório inclusive com a eleição da diretoria atual , CNPJ bem como demonstração através de livros contábeis do último exercício fiscal e prova autenticada da aplicação dos recursos na entidade mantida, assinada por contador.


Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.

Sala da Comissão, 23 de setembro de 2019.





Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator



III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 23 de setembro de 2019, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº1501/2019, de autoria do Senhor Vereador Inaldo Silva.
Sala da Comissão, 23 de setembro de 2019.


Vereador Thiago K. Ribeiro

Presidente

Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo

Vice-Presidente Vogal




Informações Básicas
Código20190301501Protocolo005659
AutorVEREADOR INALDO SILVARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada08/29/2019Despacho09/04/2019

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 09/19/2019Data de Fim Prazo 10/03/2019

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição09/19/2019
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 09/23/2019
Data da Sessão

Data Public. Parecer 10/02/2019Pág. do DCM da Publicação 32
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 09/30/2019

Subscreveram o Parecer VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO

Ata 20ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 12/03/2019Pág. do DCM da Publicação 27


Observações:

À DPL EM 02/10/2019.

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