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INFORMAÇÃO nº 248/ 2019
PROJETO DE LEI nº1380/2019, que “DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DA ÁREA DA PRAÇA BARÃO DA TAQUARA, NA PRAÇA SECA, JACAREPAGUÁ, XVI REGIÃO ADMINISTRATIVA, ÁREA DE PLANEJAMENTO 4, COMO DE ESPECIAL INTERESSE CULTURAL”.
AUTORIA: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de projetos similares ao presente em seu banco de dados.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
Observar a conveniência, quanto ao art. 1º, do presente Projeto, perante o disposto na Lei Complementar nº48/2000, art. 10°, I, “d” referente à utilização de frases curtas e diretas.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, VII, 292, 337, 338, 342, 346 e 350, todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
7. LEI MUNICIPAL Nº 524/84:
A proposição atende aos requisitos da respectiva Lei Municipal.
8. NORMAS ESPECÍFICAS
Constituição Federal de 1988, em especial o art. 216;
Lei Complementar 111/11, em especial o art. 70, VII
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2019.
EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo - Matrícula 10/815.051-8
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta Eventual da Consultora-Chefe da
Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 10/815049-2