1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, de proposições correlatas ao projeto.
1.1. PROMULGADA:
Lei n° 3.709/2003 (PL 244/2001), de autoria do Vereaador Paulo Mello, que “Autoriza o Poder Executivo a proceder ao parcelamento das multas de trânsito dos veículos automotores decorrentes da aplicação das disposições do Código Nacional de Trânsito”. Declarada inconstitucional pelo TJRJ, na Representação de Inconstitucionalidadde 0039243-10.2004.8.19.0000. Ementa do Acórdão: vício de iniciativa. Aparência de inconstitucionalidade formal. Violação aos artigos 7° e 112 da Carta Estadual. Conhecimento Possibilidade. Procedência da Representação.
Lei n° 4.157/2005 (PL n°65/2005), de autoria dos Vereadores Chiquinho Brazão e Brizola Neto, que “Altera os dispositivos da Lei n° 3.709, de 15 de dezembro de 2003, referente ao parcelamento das multas de trânsito dos veículos automotores decorrentes da aplicação das disposições do Código de Trânsito Brasileiro”. Declarada inconstitucional pelo TJRJ, na Representação de Inconstitucionalidade n° 0033120-59.2005.8.19.0000, com trânsito em julgado.
Lei n° 4.538/2007 (PL n° 916/2006), de autoria do Vereador Rogério Bittar, que “Institui e dispõe sobre parcelamento de multas de trânsito na cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências”. Declarada inconstitucional pelo TJRJ, na Representação de Inconstitucionalidade n° 0047434-05.2008.8.19.0000, sem trânsito em julgado.
1.2. EM TRAMITAÇÃO
PL 876/2018, de autoria do Vereador Zico, que “Dispõe sobre desconto para multas de trânsito e dá outras providências”
PL 732/2018, de autoria do vereador Thiago K. Ribeiro e Vera Lins, que “Altera a redação do caput do art. 1° da Lei 5.637, de 04 de Dezembro de 2013”
PL n° 1.678/2020, de autoria da Vereadora Vera Lins, que “Altera a redação do caput do art. 1° da Lei 5.637, de 2013”
2. TÉCNICA LEGISLATIVA