Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 201|2018
PROJETO DE LEI nº 820 /2018, que “Inclui na Lei nº 5.242/2011, a Associação Comunitária Bairro Seguro - ACBS”.
AUTORIA: Vereador CARLO CAIADO.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de projetos similares ao presente em seu banco de dados.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:
O projeto está em conformidade com esta Lei.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 6/2011:
O projeto está de acordo com o Parecer Normativo.
2.3. LEI N° 120/1979, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
A proposição atende os requisitos formais do art. 5 ° da mencionada Lei.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 152 e 153, todos da Lei Orgânica do Município.
5. INICIATIVA
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
Lei nº 120, de 20 de setembro de 1979 (Estabelece condições para concessão de Títulos de Utilidade Pública, pelo Poder Executivo, e dá outras providências.).
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2018.
JOÃO EDSON PERES CAVALCANTE
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.848-8
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2