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Da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social ao Projeto de Lei nº 430/2017, que “inclui a semana municipal de debate sobre a síndrome congênita do zica vírus no calendário oficial da cidade consolidado pela lei nº 5146/2010”.
Autores do Projeto: Vereadora LUCIANA NOVAES, Vereador PROFESSOR ADALMIR.
Relator: Vereador RAFAEL ALOÍSIO FREITAS (FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei no 430/2017, de autoria dos Senhores Vereadores Luciana Novaes e Professor Adalmir que “inclui a Semana Municipal de Debate sobre a Síndrome Congênita do Zica Vírus no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5146/2010”.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição em tela almeja incluir a semana municipal de debate sobre a síndrome congênita do Zica Vírus no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro. Ao fomentar o debate e a discussão do tema nas políticas públicas de saúde, contribui direta e objetivamente no combate e prevenção da doença pela informação e esclarecimentos à população. Reflete ainda a preocupação e o compromisso de seus insignes autores com a saúde e o bem-estar social de nossa população. Ante o exposto e em face da relevância da matéria, meu voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 430/2017.
Sala da Comissão, 14 de maio de 2018.
Vereador RAFAEL ALOÍSIO FREITAS
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, reunida em 14 de maio de 2018, aprovou o parecer do Relator, Vereador Rafael Aloísio Freitas, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei no 430/2017 de autoria dos Senhores Vereadores Luciana Novaes e Professor Adalmir.
Sala da Comissão, 14 de maio de 2018.
Vereador RAFAEL ALOÍSIO FREITAS
Presidente
Vereador ÁTILA ALEXANDRE NUNES Vereador PAULO PINHEIRO
Vice-Presidente(Interino) Vogal